[[legacy_image_154714]] Agora é lei: os ônibus municipais de Santos não poderão circular quando os equipamentos de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida apresentarem qualquer irregularidade no funcionamento. A lei vale desde quarta-feira (23), quando foi publicada no Diário Oficial do Município. Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! Pela norma, se for constatado defeito que impeça ou reduza a capacidade operacional na plataforma elevatória do transporte público, o veículo deverá ser substituído imediatamente por outro da mesma linha. Em caso de descumprimento da lei, a concessionária do transporte público receberá uma advertência. Se houver reincidência, uma multa de R\$ 5 mil será aplicada e, a partir de 12 infrações do mesmo veículo, haverá proibição de aditamento, renovação e contratação com o Município. O autor do projeto que deu origem à Lei Complementar 1.152 é o vereador Fabrício Cardoso (Pode). Ele explica que percebeu o problema ao fiscalizar no transporte da Cidade. Segundo Cardoso, ele passou a cobrar a empresa responsável pelo transporte. Porém, recebia a resposta de que o veículo seria substituído e que testes eram feitos nos equipamentos antes dos ônibus irem para as ruas. “Mas a gente não conseguia comprovar isso. Então, eu pensei em tentar por meio de força de lei.” “Não adianta a empresa falar que os ônibus são 100% acessíveis. A partir do momento em que um, dois, quatro ou cinco que estão rodando não têm a plataforma em pleno funcionamento, não é um transporte público 100% acessível”, considera o vereador. Com a lei aprovada e publicada, o parlamentar afirma se sentir satisfeito. “Estou feliz porque é um passo para garantir acessibilidade plena no transporte coletivo para a empresa atual e as futuras que virão. Sendo lei, é necessário se adequar”, declara. [[legacy_image_154715]] PonderaçõesO político enfatiza que as substituições de ônibus que devem ocorrer em casos de falha dos equipamentos não devem prejudicar a frota. “Não pode diminuir a quantidade de ônibus rodando. A lei é clara: a substituição é imediata no ato da constatação do problema da plataforma elevatória.” Prefeitura diz atuarA Prefeitura informou que a lei “visa a atualizar a legislação em vigor”, pois regulamenta a proibição da circulação de veículos do sistema de transporte público coletivo municipal que apresentem funcionamento irregular nos equipamentos de acessibilidade, impondo penalidades. A Administração Municipal esclareceu que a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) já realiza fiscalizações sobre a funcionalidade das plataformas de acessibilidade e o órgão deve permanecer responsável pela fiscalização, pois o contrato com a Viação Piracicabana prevê o funcionamento das plataformas elevatórias. Procurada por A Tribuna, a Viação Piracicabana não se manifestou até a publicação desta reportagem. DenúnciasA Prefeitura lavrou quatro autuações por irregularidades na acessibilidade em ônibus no ano passado. Neste ano, uma. Quanto às denúncias de usuários do transporte coletivo, seis ocorrências foram registradas no último meio ano. Para denunciar falhas, deve-se contatar a CET pelos telefones 3228-9300 ou 0800-771-9194.