[[legacy_image_262750]] Santos amplia, a partir desta quinta-feira (27), o rol de pessoas aptas a tomar a vacina bivalente contra a covid-19. Agora, pessoas a partir de 45 anos podem tomar a dose do imunizante. Ela age contra o coronavírus original e a variante Ômicron. Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! Até então, a Cidade já oferecia proteção a pessoas com comorbidades, imunossuprimidas e com deficiência permanente a partir de 12 anos de idade; gestantes; puérperas (até 45 dias após o parto); trabalhadores da saúde (incluindo estagiários e residentes); quilombolas; pessoas que vivem ou trabalham em instituições de longa permanência; crianças abrigadas (a partir de 12 anos) e funcionários de abrigos. Ela pode ser aplicada em quem tem pelo menos duas doses anteriores, sendo a última aplicada há pelo menos quatro meses (122 dias). A exceção é para as pessoas imunossuprimidas, que necessitam ter ao menos três doses anteriores, sendo a última há pelos menos quatro meses. Quem não iniciou o esquema vacinal ou não possui o mínimo de doses anteriores, pode atualizar a sua situação vacinal nas policlínicas, com os imunizantes de primeira geração, para se habilitar à bivalente, após o intervalo de quatro meses. Para se vacinar é necessário levar documento com foto e comprovante de residência em Santos. Para a bivalente, é importante apresentar o CPF, para registro oficial na plataforma do governo estadual, e as carteirinhas anteriores da campanha. No caso dos imunossuprimidos, é preciso laudo médico ou receita que comprove a condição. Já as que têm comorbidades, devem apresentar documento, prescrição médica ou laudo que comprove a condição, assim como pessoas com deficiência permanente.