<p data-path-to-node="0" style="--animation-duration: 600ms;">Moradores e empresas de <a href="https://www.atribuna.com.br/cidades/santos">Santos</a> terão duas opções para regularizar dívidas com a Prefeitura, com descontos de até 100% em juros e multas. As medidas fazem parte do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) e abrangem débitos inscritos na Dívida Ativa e, pela primeira vez, dívidas do Imposto Sobre Serviços (ISS) ainda não inseridas nela.</p> <p data-path-to-node="1"><a href="https://www.whatsapp.com/channel/0029Va9JSFuGehEFvhalgZ1n">Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp!</a></p> <p data-path-to-node="1">As leis que instituem os benefícios, sancionadas pelo prefeito Rogério Santos (Republicanos), foram publicadas em edição extra do Diário Oficial.</p> <p data-path-to-node="2">O primeiro programa é para contribuintes com débitos tributários ou não tributários inscritos na Dívida Ativa até 28 de fevereiro deste ano. Interessados devem fazer a adesão até 30 de novembro.</p> <p data-path-to-node="3">Quem quitar a dívida à vista até dia 30 terá desconto de 100% sobre juros e multas por atraso. O parcelamento com quitação até dezembro oferece 90% de desconto. Quem optar por dividir o débito em até 12 vezes, com pagamento no ano que vem, terá abatimento de 40%. As parcelas devem ter valor mínimo de R\$ 100,00. A adesão poderá ser feita pelo site Tribus Web - Dívida Ativa (bit.ly/4igQ0Rs) ou no Poupatempo (Rua João Pessoa, 246, no Centro).</p> <p data-path-to-node="4"><b data-index-in-node="0" data-path-to-node="4">Não inscritos</b></p> <p data-path-to-node="5">A segunda medida oferece descontos para regularizar débitos do ISS ainda não inscritos na Dívida Ativa. Vale para dívidas relacionadas a serviços prestados até 31 de agosto. Quem pagar à vista até 23 de dezembro terá desconto de 90% nos juros e multas por atraso.</p> <p data-path-to-node="6">Nos casos em que ainda não houve emissão de notificação, o pedido deverá ser feito até o próximo dia 27, no Poupatempo. Para débitos com notificação ou auto de infração emitido, até 18 de dezembro, no Departamento de Fiscalização de Receita (Rua Dom Pedro II, 25, 2º andar, no Centro).</p> <p data-path-to-node="7">Também será possível quitar, com os mesmos descontos, saldos de parcelamentos administrativos em andamento. O contribuinte deverá solicitar o cancelamento do acordo atual e a emissão de um novo boleto.</p> <p data-path-to-node="8">O benefício não contempla todas as dívidas com ISS. Entre as exceções, estão débitos referentes a serviços prestados após 31 de agosto deste ano e valores lançados na modalidade de ISS fixo.</p> <p data-path-to-node="9">A medida está relacionada à reforma tributária. Isso porque este será o último ano considerado no cálculo da média de arrecadação do ISS a servir de referência para definir os valores que o Município receberá durante o período de transição para o novo sistema tributário nacional.</p>