Santos proibiu a permanência de animais sozinhos em imóveis por mais de 36 anos em dezembro de 2025 (Imagem ilustrativa/ FreePik) De dezembro de 2025 para cá, a Prefeitura de Santos, no litoral de São Paulo, realizou 40 fiscalizações relacionadas ao abandono de animais de estimação em imóveis por períodos superiores a 36 horas, tempo considerado inadequado por colocar em risco o bem-estar dos pets. A lei que norteia as ações estabelece multas entre R\$ 1.500 e R\$ 10 mil, com valor dobrado em casos de reincidência. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! Segundo a Prefeitura, foram aplicadas seis multas até o momento. A Administração Municipal informou que os valores estão em consolidação e quantias não pagas são inscritas na Dívida Ativa do Município. Para que a Prefeitura possa realizar medidas concretas, é necessário que os denunciantes apresentem relatos detalhados, mencionando datas, horários, endereços e demais circunstâncias relevantes. Também é fundamental que as denúncias estejam acompanhadas de fotografias e/ou vídeos, para colaborar com a precisão da fiscalização. A Administração Municipal informou que houve casos em que devido à insuficiência de elementos probatórios, ausência de flagrante e divergência entre os relatos apresentados pelo tutor e pelo denunciante não foi possível comprovar a ocorrência de pet deixado sozinho por período superior a 36 horas. Meios de fazer a denúncia A população pode registrar denúncias por meio dos seguintes canais: Ouvidoria Municipal: telefone 162, para o registro de denúncias; Guarda Civil Municipal (GCM): telefone 153, para situações de urgência, emergência ou ocorrências em flagrante, especialmente aquelas que demandem intervenção imediata. Como a lei funciona? O projeto de lei, proposto pelo vereador Benedito Furtado (PSB) e aprovado pela Câmara de Santos em dezembro de 2025, proíbe deixar cães, gatos e outros animais de estimação sozinhos em residências ou imóveis por um período superior a 36 horas. As punições para o abandono variam de R\$ 1.500 a R\$ 10.000, sendo estabelecidas de acordo com a gravidade da infração. Em caso de reincidência, o valor da multa é dobrado. Em dezembro de 2025, o projeto virou a lei complementar n.º 1.310/2025, que foi acrescentada no Código de Posturas da cidade da Baixada Santista. A norma tem como objetivo fortalecer a política municipal de proteção e bem-estar animal, impedindo práticas que possam caracterizar negligência e garantindo melhores condições de cuidado aos animais na cidade. O recebimento das denúncias fica sob responsabilidade da Seção de Fiscalização da Vida Animal (Sefiva). Após a comunicação, equipes realizam vistoria no local indicado.