A nova lei em Santos pune quem deixar animais sozinhos em espaços particulares por período superior a 36 horas (Adobe Stock) Desde o início do ano, a Prefeitura de Santos, no litoral de São Paulo, recebeu 23 denúncias relacionadas ao abandono de animais em imóveis vazios ou a situações em que os pets permanecem sozinhos por longos períodos. Todas as ocorrências foram encaminhadas à Coordenadoria de Defesa da Vida Animal (Codevida) para análise e providências, que incluem aplicação de multa de até R\$ 10 mil, conforme lei sancionada. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! De acordo com a Ouvidoria Municipal, as denúncias resultaram, até o momento, em uma autuação. Houve ainda seis autos de infração, cinco intimações e dez comunicados. Precisa comprovação Para que medidas sejam adotadas pela Prefeitura, é necessário que existam elementos que comprovem a ausência do tutor ou de outras pessoas responsáveis pelos cuidados do animal. "Por isso, a orientação é que o denunciante registre, sempre que possível, datas, horários, fotografias e demais evidências que possam auxiliar na apuração", diz a Administração Municipal. Nos casos que exigem verificação imediata, a recomendação é acionar a Guarda Civil Municipal (GCM) – Grupamento Ambiental no momento da ocorrência, por meio do telefone 153. As denúncias também podem ser feitas diretamente à Ouvidoria Municipal pelos telefones 162 ou (13) 3213-7348, de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h30. O serviço ainda está disponível pelo site da Prefeitura e presencialmente no Paço Municipal, localizado na Praça Mauá, s/nº, térreo, das 10h às 16h. Como funciona a lei A Câmara de Santos aprovou, em novembro de 2025, um projeto de lei que prevê multa de até R\$ 10 mil para quem deixar animais de estimação sozinhos por mais de 36 horas na cidade. A proposta alterou o Código de Posturas do Município (Lei Complementar nº 3.531, de 1968) e determina que o valor arrecadado com as multas seja destinado a ações de proteção animal. A fiscalização é de responsabilidade dos órgãos municipais competentes, entre eles a Coordenadoria de Bem-Estar Animal, a Guarda Municipal Ambiental e a Polícia Ambiental. O novo inciso XXIV do artigo 300 passou a considerar infração deixar animais de estimação sozinhos em espaços particulares, quando os moradores estiverem ausentes, por período superior a 36 horas. A medida tem como objetivo conscientizar os tutores sobre a necessidade de garantir alimentação, hidratação, higiene e companhia aos pets, especialmente durante viagens ou ausências prolongadas. “Essa é uma demanda antiga da causa animal. Muita gente viaja e deixa o pet trancado por vários dias, achando que duas vasilhas de água e comida resolvem. Já houve casos em que o animal ficou sem água, passou fome ou até morreu. Essa lei é, antes de tudo, educativa — mas lei sem punição não funciona”, destacou Benedito Furtado, presidente da Comissão Permanente de Proteção e Bem-Estar Animal da Câmara e autor do projeto.