[[legacy_image_152132]] Foi publicada na quinta-feira (17), no Diário Oficial de Santos, a Lei Complementar 1.151, que inclui na lista de veículos autorizados a circular na praia e faixa de areia os carros da Fiscalização de Posturas do Município. Segundo a Administração, a medida facilitará o trabalho dos fiscais, liberando a eles a parada na praia, caso necessário, ao invés de ter de estacionar nas ruas. Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! Um leitor de A Tribuna, sob anonimato, disse que fazia corrida matinal na praia quando viu ao menos dois carros na areia. Ele acreditava não terem permissão para estar lá. Entre eles, havia um veículo que fazia serviços de iluminação na orla, segundo o leitor. De acordo com a lei municipal, carros de empresas públicas ou privadas de serviços essenciais podem estar na areia, como é o caso do carro do serviço de iluminação. A Prefeitura esclareceu que, de acordo com o Código de Posturas do Município, veículos públicos oficiais (como os da Guarda Civil Municipal, da Polícia Militar e de concessionárias de serviços) podem trafegar na faixa arenosa, quando necessário, durante serviços na orla, observando a segurança dos pedestres. A fiscalização cabe à Companhia de Engenharia de Tráfego (CET-Santos). “A ronda da Guarda Civil Municipal e o videomonitoramento do Centro de Controle Operacional também verificam a circulação de veículos não permitidos na areia e em outras áreas da orla. Irregularidades podem ser denunciadas pelos telefones 153 (GCM) e 0800-7719194 (CET)”, diz a Prefeitura, em nota. O Código de Posturas proíbe entrada, permanência e circulação de veículos nas praias, exceto de órgãos policiais e públicos de conservação e proteção do meio ambiente; usados em atividades cotidianas de limpeza e conservação das praias; de serviço funerário e ambulâncias; de empresas públicas ou privadas prestadoras de serviços essenciais; e com o fim exclusivo de transportar equipamentos necessários para montagem, desmontagem e instalação das barracas. Permite-se, ainda, o tráfego de veículos públicos ou privados ligados à organização de eventos na praia.