Parte da verba pode ser dirigida a entidades por meio de termos de fomento firmados com a Prefeitura (Vanessa Rodrigues/Arquivo AT) A Prefeitura foi autorizada a firmar parcerias com entidades e associações de Santos para a destinação de recursos provenientes de emendas parlamentares. Assim consta na Lei 4.741, sancionada pelo prefeito Rogério Santos (Republicanos) e publicada na edição desta quinta-feira (16) do Diário Oficial. Clique aqui para seguir agora o novo canal de A Tribuna no WhatsApp! São 1.612 emendas, que somam R\$ 53,9 milhões. Os valores devem ser utilizados para custeio de despesas e execução de projetos de interesse coletivo. Todas estão entre as páginas 2 e 47 do Diário. Segundo o secretário de Finanças e Gestão, Adriano Leocadio, as emendas impositivas dos vereadores correspondem a 1,8% do Orçamento Municipal. “O vereador tem a prerrogativa de indicar exatamente onde uma parte do Orçamento vai ser aplicada”, explicou. Parte da verba pode ser direcionada a entidades, por meio de termos de fomento. Para que haja repasse, é necessário cumprir etapas legais. A primeira delas é a existência de uma lei autorizativa, como a publicada ontem. Em seguida, as entidades indicadas apresentam um plano de trabalho à Prefeitura, detalhando usarão a verba. Esse plano é analisado pela secretaria responsável pela área do projeto. Metade das emendas está concentrada na saúde. Após aprovação técnica, o Município formaliza o termo de fomento — um contrato entre as partes — e se faz o pagamento. O repasse pode ser feito de uma vez ou de forma parcelada, principalmente quando se trata de serviços contínuos. Não há um prazo fixo para a liberação do dinheiro. “Cada processo tem um ritmo próprio, porque passa por análise jurídica e pela formalização do termo”, disse. A utilização dos recursos é acompanhada pela Prefeitura desde o início da execução. Além da prestação de contas documental, com notas fiscais, comprovantes e registros fotográficos, há fiscalização direta das secretarias responsáveis. “Não é só uma prestação de contas formal”, destacou Adriano Leocadio. Controle da verba O controle também envolve a Controladoria do Município e o Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP). As entidades devem seguir as regras estabelecidas na legislação e apresentar a prestação de contas dentro dos critérios exigidos. Caso haja irregularidades, as entidades podem ser obrigadas a devolver os recursos. “Se não gastarem da forma pactuada, têm que devolver o dinheiro”, salientou o secretário municipal. Adriano Leocadio avalia que o modelo é positivo por fortalecer a atuação de entidades que já prestam serviços à população. “As entidades acabam sendo um braço do Poder Público, realizando atividades de interesse coletivo. Chegam a locais a que o Estado nem sempre chega.” A destinação e a execução dos recursos pode ser vista no Portal da Transparência da Prefeitura, com planos de trabalho, contratos e prestações de contas, no site.