Santos define regras para turismo de um dia e vai multar veículos não cadastrados

Veículos turísticos precisarão de permissão para entrar em Santos. Multa é dobrada se houver reincidência

Por: Daniel Gois  -  21/12/21  -  21:30
Santos terá fiscalização de veículos turísticos e multa para quem não cumprir normas
Santos terá fiscalização de veículos turísticos e multa para quem não cumprir normas   Foto: Divulgação/Prefeitura de Santos

Santos determinou novas regras para o turismo de um dia na Cidade. O prefeito Rogério Santos (PSDB) sancionou a Lei Complementar 1.146, datada do dia 17 e publicada no Diário Oficial do Município desta segunda-feira (20). As normas entram em vigor a partir de março, 90 dias após a publicação.


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A lei, de autoria do chefe do Executivo, define o turismo de um dia como ações de fomento, autorização e regulamentação para organizar o fluxo de turistas que terão atividades de um dia na cidade.


O projeto determina que veículos com mais de dez pessoas que tenham finalidade turística por um dia, como vans, micro-ônibus, ônibus, trailers e similares, precisam de um documento chamado Permissão Especial de Tráfego (PET) e uma identificação visual que deverá ser fixada no para-brisa frontal do veículo.


O cadastro para obter o PET deve ser feito com pelo menos três dias úteis de antecedência à data do evento, na Secretaria de Empreendedorismo, Economia Criativa e Turismo (Seectur), responsável pela coordenação do turismo de um dia.


Interessados na promoção de eventos devem preencher um cadastro no Sistema Informatizado de Turismo (Sistur). A lei complementar autoriza atividades ligadas ao turismo de um dia, por exemplo, em centros culturais, artísticos, esportivos, ecológicos, acadêmicos e feiras.


A permissão de tráfego é intransferível. A regulamentação será fiscalizada pela Guarda Civil Municipal e pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET). Em caso de descumprimento, há previsão de multa em R$ 2 mil, dobrada em caso de reincidência. O dinheiro será destinado ao Fundo Municipal de Turismo de Santos.


Lei complementar regulamenta ações ligadas ao turismo de um dia em Santos
Lei complementar regulamenta ações ligadas ao turismo de um dia em Santos   Foto: Divulgação/Prefeitura de Santos

Adaptação
A secretária de Empreendedorismo, Economia Criativa e Turismo de Santos, Selley Storino, explica que os 90 dias antes de a lei entrar em vigor servirão para orientar empresas que trabalham com turismo e a população sobre as novas medidas.


"O turista de pequena distância cresceu muito. As pessoas estão deixando de viajar para muito longe, com grandes deslocamentos, para viajar para mais próximo de casa. Criamos essa lei para regulamentar a entrada de vans e ônibus no município, justamente para as ações serem mais planejadas", afirma Selley, em entrevista para A Tribuna.


Estacionamento
A secretária afirma que os veículos com fins turísticos não poderão estacionar em vias públicas, mas em estacionamentos privados cadastrados na Prefeitura.


"Vamos exigir reserva em estacionamento. É realmente uma regulamentação, para evitar bagunça na Cidade. Queremos os turistas na Cidade. O turismo gera renda, promove bares e restaurantes", comenta.


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