[[legacy_image_236849]] O comércio ambulante em Santos tem novas regras, definidas na Lei Complementar 1.189, publicada na edição de terça-feira do Diário Oficial. A norma se baseia em projeto do vereador Adilson Júnior (PP), apresentado após sugestões da categoria. Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! “Nós precisamos nos adequar a um turismo de qualidade porque dependemos desse setor”, afirmou o prefeito Rogério Santos (PSDB), ontem, no Paço Municipal. O descumprimento de qualquer ponto prevê multa, suspensão da licença por até 30 dias e cassação, dependendo do caso. “Vamos tentar fazer uma pequena cartilha para que eles possam ter uma familiaridade com a lei”, disse a chefe do Departamento de Fiscalização Empresarial e Viária, Mabel Cardama. Ambulantes e permissionários participaram da apresentação, a exemplo da presidente do Sindicato do Comércio Ambulante e Permissionários da Baixada Santista, Neli Ferreira Gonçalves. DestaquesUm dos pontos das novas regras é a autorização para ambulantes trabalharem em eventos temporários, com licença específica. “Isso não acontecia antes, pois eles tinham seus pontos fixos. E agora vai ser possível. Vamos criar ainda, por decreto, a forma de como isso vai acontecer em shows públicos e particulares ou em jogos do Santos, por exemplo”, explicou Mabel Cardama. Outro aspecto é a possível concessão de mais licenças para áreas da Cidade como Zona Noroeste, morros e Área Continental. Como forma de aumentar a renda de ambulantes, será autorizada publicidade nos carrinhos, desde que com autorização. “É uma forma de que eles consigam também ofertar produtos com custo mais reduzido. É a nova realidade da economia. O ambulante, hoje, é um empreendedor. Então, tudo se ajusta para que esses empreendedores tenham acesso, até, a crédito e ofereçam um serviço ainda melhor aos turistas”, argumentou o prefeito Rogério Santos.