A Prefeitura de Santos cogita radares móveis para fiscalizar veículos elétricos nas ciclovias (Divulgação / Prefeitura de Santos) Santos, no litoral de São Paulo, estuda a aquisição de radares portáteis para fiscalizar a velocidade de veículos elétricos autopropelidos que circulam pelas ciclovias da cidade da Baixada Santista. O município já possui legislação específica que regulamenta o uso desses equipamentos nesses espaços. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! Paralelamente ao estudo para o uso dos radares, a Prefeitura também avalia como será realizada a fiscalização, já que a maioria desses veículos não possui placas de identificação. Além disso, segundo nota enviada para A Tribuna, a Administração Municipal encaminhou para análise uma minuta de alteração da Lei nº 4.221/23, “que regulamenta a circulação desses equipamentos de mobilidade individual, incluindo a adoção de equipamento metrológico portátil de fiscalização de velocidade e de dinamômetro para fiscalizar alteração da velocidade de fábrica”. Regras e proibições em Santos Bicicletas Elétricas (Electronic Power Assisted Cycles) São equiparadas às bicicletas tradicionais; Devem ter pedais e motor elétrico auxiliar, com potência máxima de 1.000 W e velocidade de fábrica limitada a 32 km/h; Não exigem registro, placa ou CNH; Devem circular em ciclovias e ciclofaixas, respeitando a velocidade máxima regulamentada pela sinalização de 20 km/h, ou, na ausência destas, no bordo direito da via; Obrigatório dispor de limitador de velocidade, campainha, iluminação noturna (frontal, traseira, lateral e nos pedais), espelho retrovisor esquerdo e pneus em bom estado; Estão proibidas em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo se houver acostamento ou faixa específica; Podem transportar apenas um passageiro, se o equipamento tiver estrutura original para isso; Não podem transportar crianças sem condições de cuidar da própria segurança; O uso de capacete não é exigido pela legislação federal, mas é recomendado por segurança. Autopropelidos - patinetes, hoverboards, skates elétricos, monociclos e até algumas scooters com essas configurações São veículos sem pedais, com uma ou mais rodas, podendo contar com sistema de autoequilíbrio (giroscópio e acelerômetro); Potência máxima deve ser de 1.000 W e velocidade de até 32 km/h; Devem circular em ciclovias ou ciclofaixas, observando o limite de velocidade de 20 km/h e, na ausência destas, pelo bordo direito das vias cujo limite de velocidade seja de até 40 km/h; Estão proibidos em vias de trânsito rápido ou rodovias; Não exigem registro, placa ou CNH; Devem possuir limitador de velocidade, campainha e sinalização noturna visível em todas as faces; Podem transportar apenas um passageiro, se o equipamento tiver estrutura original para isso; O uso de capacete não é exigido pela legislação federal, mas é recomendado por segurança. Ciclomotores Veículos com até três rodas, motor a combustão até 50 cm³ ou elétrico com até 4 kW de potência e velocidade máxima de 50 km/h; Devem ser registrados, licenciados e emplacados junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran); Exigem CNH categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC); Devem obedecer às normas de circulação de motocicletas, inclusive tendo o uso obrigatório de capacete; É proibido trafegar por ciclovias ou ciclofaixas; Devem transitar pela direita da pista, no centro da faixa ou bordo direito; Estão proibidos em vias de trânsito rápido e rodovias, salvo onde haja faixa específica ou acostamento. Motocicletas e motonetas Motocicletas têm cilindrada superior a 50 cm³ ou potência acima de 4 kW; Devem ser emplacadas e conduzidas apenas por motoristas habilitados na categoria A; Estão sujeitas a todas as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB); Motonetas são pilotadas em posição sentada, enquanto motocicletas, em posição montada. Scooters “No mercado, o termo ‘scooter’ é usado de forma ampla para designar veículos elétricos de duas rodas e sem pedais. Contudo, legalmente, seu enquadramento depende de critérios objetivos: potência, velocidade máxima e presença ou não de pedais. Desse modo, pode ser considerado equipamento autopropelido, ciclomotor ou até mesmo motocicleta.