Santos aprova lei que obriga instituições financeiras a emitirem documentos digitais acessíveis

Antes, órgãos só precisavam disponibilizar documentos em linguagem braile

Por: De A Tribuna On-line  -  16/11/18  -  15:00
  Foto: Carlos Nogueira/AT

Foi aprovada na última sexta-feira (9),em Santos, uma lei quetorna obrigatória a emissão de documentos como extratos, faturas, boletos, comprovantes entre outros, em formato acessível a pessoas com deficiência visual.


O projeto sancionado modifica a legislação anterior, de 2016, que apenas obrigava as instituições financeiras a emitirem os documentos em linguagem braille. Agora, também será possível a solicitação de arquivos digitais que possam ser visualizados por leitores de tela, sistema usado por pessoas com deficiência visual que se utilizam de computador.


Os documentos deverão ser disponibilizados dez dias após a solicitação do cliente deficiente visual ou de seu responsável legal. Em caso de descumprimento, haverá, inicialmente, advertência e, depois, muita de R$ 5 mil. Caso haja reincidência, será aplicada multa no valor dobrado em relação à emitida anteriormente.


Se o pedido não for atendido de acordo com a solicitação, a recomendação é de que a instituição seja acionada junto ao Procon. A instituição atende no Poupatempo (Rua João Pessoa, 246), pelo telefone 0800-779-0151 (ligação gratuita) ou ainda pelo site: http://procon.santos.sp.gov.br/.


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