[[legacy_image_238007]] A Prefeitura anunciou as regras para o Carnaval de rua em Santos. O Decreto 9.920, sobre o tema, foi publicado na edição desta terça-feira (10) no Diário Oficial. A intenção é atrair o maior número possível de bandas para o Centro, ao estilo do Carnabonde. A Secretaria de Cultura deve divulgar detalhes nesta quarta-feira (11). Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! O prefeito Rogério Santos (PSDB) antecipou a ideia na edição de A Tribuna de domingo. “Deixaremos palco, gradis e toda uma infraestrutura adequada para que haja a diversão, mas com respeito e segurança”, detalhou, na ocasião. As bandas que quiserem poderão ficar nos bairros. SegurançaAs festas de rua poderão ser feitas até 21 de fevereiro, mediante autorização do Comitê Municipal de Segurança e Fiscalização de Eventos Carnavalescos da Prefeitura. O requerimento terá de ser dirigido ao comitê com antecedência mínima de dez dias da data pretendida para a realização e deve ser feito no Poupatempo. Entre as informações, estão local, data e horário de início e término do evento, com agenda da programação e cronograma completo de montagem e desmontagem de estrutura, se houver, mais estimativa de público e indicação do preço eventualmente cobrado a título de inscrição ou ingresso. O responsável legal pelo evento deverá apresentar, com pelo menos 48 horas de antecedência, cópias dos contratos com serviços de enfermagem, ambulância, segurança (firmado com empresa especializada e cadastrada no Departamento de Polícia Federal, contemplando equipe de segurança em número equivalente a no mínimo 2% do público estimado no requerimento) e de brigadistas e bombeiros civis. O certificado de segurança expedido pela autoridade policial competente também tem de ser apresentado nesse período determinado. Em caso de mais de uma solicitação de realização de evento por dia, a análise da possibilidade de atendimento será feita pelo Comitê Municipal de Segurança e Fiscalização de Eventos Carnavalescos da Prefeitura. ProibiçõesEstão proibidos eventos de Carnaval no perímetro urbano compreendido entre as Avenidas Presidente Wilson, Vicente de Carvalho, Bartolomeu de Gusmão, Saldanha da Gama, Praça Almirante Gago Coutinho, Avenida Rei Alberto I, Doutor Epitácio Pessoa, Rua Governador Pedro de Toledo, Rua Doutor Galeão Carvalhal, Praça Independência, Avenida Marechal Floriano Peixoto, Avenida Barão de Penedo, Rua Rio Grande do Sul e Rua Santa Catarina — da Ponta da Praia ao José Menino, portanto. Jardins da praia, vias de acesso aos morros e proximidades de hospitais também são áreas vedadas para festejos. O decreto também impede a realização de eventos carnavalescos após as 22 horas e o uso de artefato pirotécnico durante a festividade, independentemente de licenciamento específico e de prévia comunicação aos órgãos competentes. Comitê de Segurança e Fiscalização tratará da festa nas ruasDe olho no Carnaval em locais públicos, a Prefeitura criou o Comitê de Segurança e Fiscalização dos eventos carnavalescos, por meio do Decreto 9.921. O objetivo é articular, facilitar, coordenar, acompanhar e fiscalizar ações e medidas para promoção de segurança, bem-estar social e tranquilidade e sossego público e do respeito à lei. O comitê é composto de 18 integrantes, dos quais nove titulares e nove suplentes, dos seguintes setores: Secretaria de Segurança, Guarda Municipal, Secretaria de Cultura, Secretaria de Serviços Públicos, Secretaria de Finanças, Secretaria de Governo, Ouvidoria, Transparência e Controle, Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) e Polícia Militar. O comitê também lavrará a Ata de Verificação de Responsabilidade (AVR). O documento destina-se a relatar o atendimento ou não das disposições legais e regulamentares pertinentes pelos agentes responsáveis pelos eventos carnavalescos, além de subsidiar a apuração de eventuais responsabilidades.