[[legacy_image_216829]] A Defensoria Pública do Estado recomendou ao Governo Estadual e a quatro prefeituras — entre elas, a de Santos — que assegurem transporte coletivo gratuito no dia 30, quando será realizado o segundo turno das eleições para presidente e governador. O objetivo é reduzir o índice de abstenção (ausência) no pleito, que no Estado foi de 21,62% na primeira fase. Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! Em nota, o Município informou que “analisa conceder a gratuidade da tarifa aos usuários do transporte coletivo municipal”, mas não deu prazo para responder à Defensoria. A orientação à Administração santista foi enviada pelo defensor público Alexandro Pereira Soares. A recomendação tem por base decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que na terça-feira autorizou prefeituras e concessionárias de transporte coletivo a oferecer, de forma voluntária, viagens gratuitas no segundo turno sem risco de sofrer punições eleitorais ou por improbidade. Conforme a Defensoria, a abstenção eleitoral foi “notadamente maior entre as pessoas de baixa renda e menos escolarizadas”. A situação se agravou, ainda segundo o órgão, com o “empobrecimento da população nos últimos anos”. Em Santos, a abstenção superou a média estadual: 22,68% (80.224 faltosos). O nível foi equilibrado nas três zonas eleitorais (ZEs): na 118ª, foi de 22,52%; na 272ª, de 22,74%; e na 273ª, de 22,78%. A 118ªZE compreende Zona Noroeste, morros, Área Continental e região central. A 272ªengloba da Ponta da Praia ao Embaré, mais Macuco e Estuário. A 273ªvai do Boqueirão ao José Menino, incluindo Marapé, Campo Grande e Vila Belmiro. As outras prefeituras às quais a Defensoria Pública recomendou gratuidade no transporte coletivo são as de Franca, Mogi das Cruzes e Ribeirão Preto. Níveis normais De acordo com nota do STF, Barroso confirmou “o entendimento de que o transporte público deve ser mantido em níveis normais, acrescentando que os gestores podem sofrer crime de responsabilidade caso descumpram. E frisou que os municípios que já forneciam o transporte gratuito em domingos ou dias de eleição não podem interromper o serviço ou a gratuidade” no dia 30. A Prefeitura de Santos declarou, na nota, que o transporte coletivo “sofrerá alterações” no dia 30, como ocorreu no primeiro turno. “A Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) organizará mudanças em itinerários nas vias onde se localizam os cartórios eleitorais da Cidade. O esquema de trânsito especial será divulgado na próxima semana.” Constituição O Supremo Tribunal Federal (STF) destacou que a maioria do Plenário confirmou a decisão do ministro Luís Roberto Barroso, tomada em resposta à Arguição de Descumprimento Fundamental (ADPF) 1.013, atendendo a pedido de esclarecimento feito pela Rede Sustentabilidade. No primeiro turno, Barroso já havia determinado que o transporte público no domingo da votação não sofresse redução. Porém, não acatou pedido da Rede para que o fornecimento do serviço fosse obrigatório no segundo turno: confirmou, sim, o entendimento de que o transporte deve ser mantido nos níveis normais dos dias úteis, sem redução específica no domingo das eleições.