[[legacy_image_110281]] Santos ampliou o nível de prioridade para munícipes que têm processos administrativos na Prefeitura. A Lei 3.908, publicada no Diário Oficial de terça-feira (5), reduziu a idade mínima de 65 para 60 anos. Clique e Assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe acesso completo ao Portal e dezenas de descontos em lojas, restaurantes e serviços! A lei original é de dezembro de 2004, sancionada pelo então prefeito Beto Mansur, e instituía que idosos com 65 anos ou mais teriam prioridade na tramitação de processos municipais. A proposta de revisão da lei foi proposta pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Adilson Júnior (PP). A nova lei também assegura prioridade para crianças ou adolescentes e outras pessoas em uma destas condições: com deficiência, em situação de vulnerabilidade (que esteja no Cadastro Único do Governo Federal), vítima de violência doméstica (desde que os processos tenham relação com a agressão), vítima de discriminação (em processos relativos a esse tema) e com doenças graves definidas em lei. "Na nova legislação, alguns grupos terão a tramitação priorizada", afirmou o secretário municipal de Gestão, Rogério Custódio. Ele deu como exemplo pedidos de isenção do Imposto Predial e Territorial (IPTU) para idosos. "Por força de lei federal, a Prefeitura não pode isentar (da cobrança do IPTU) de ofício (sem que haja pedido). O idoso precisa ir em determinada data e fazer o requerimento do benefício. O processo, dado o volume em que ocorre, costuma levar de 30 a 45 dias para tramitar e sair uma decisão. Com a legislação, o grupo terá uma prioridade. Não consigo dizer qual a agilidade na prática, mas acredita-se que o tempo reduzirá para 15 a 20 dias", explicou o secretário. "Esse grupo prioritário, agora, acaba ficando até mais atento, pois vai ter uma resposta mais rápida de determinada tramitação", destacou.