[[legacy_image_16361]] Após a flexibilização da Baixada Santista para a Fase Verde do Plano São Paulo, a prefeitura de Santos publicou um novo decreto neste sábado (10) com os horários de funcionamento dos comércios que, a partir de agora, poderão funcionar por até 12 horas. Clique aqui e assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90. Ganhe, na hora, acesso completo ao nosso Portal, dois meses de Globoplay grátis e, também, dezenas de descontos em lojas, restaurantes e serviços! Estabelecimentos comerciais na Região Central podem funcionar de segunda à sexta-feira, das 8h às 20h, e aos sábados e domingos das 9h às 21h. Nas demais regiões do município, os estabelecimentos podem funcionar de segunda à domingo, das 10h às 22h. Veja a lista: -Shoppings: das 10h às 22h; -Escritórios e estabelecimentos de prestação de serviços técnicos: das 8h às 20h; -Imobiliárias e corretores de imóveis das 8h às 20h; -Concessionárias, Lojas e revendas de veículos: 8h às 20h; -Restaurantes e lanchonetes: 11h às 23h; ou das 12h às 24h; ou, alternativamente, das 11h às 15h e das 17h às 24h. -Os bares: 10h às 22h; ou das 13h à 1h; ou, alternativamente, das 10h às 16h e das 17h à 1h. -Salões de beleza, barbearias, cabeleireiros e clínicas de estética: das 9h às 21h; -Comércio de ambulantes, exceto na faixa de areia: das 8h às 20h no Centro de Santos e das 10h às 22h nas demais regiões. -Escolas de idiomas, de cursos livres e de educação profissionalizante: 9h às 21h ou, alternativamente, das 10h às 22h; – Academias: de segunda a sexta-feira, das 5h às 11h e das 16h às 22h, e aos sábados e domingos, das 6h às 18h; -Atividades físicas e esportivas em outros estabelecimentos públicos e privados: segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 22h, e aos sábados e domingos, das 8h às 20h; -Fornecimento de refeições e lanches em padarias, para consumo no local: das 7h às 14h e das 17h às 22h; -Sessões de cinema: das 11h às 23h. Além disso, os seguintes estabelecimentos e atividades com funcionamento autorizado no Município de Santos passarão a ter o limite de até 60% de sua capacidade: - Estabelecimentos comerciais - Escritórios e estabelecimentos de prestação de serviços técnicos - Shopping centers - Imobiliárias e corretores de imóveis - Concessionárias, lojas e revendas de veículos - Restaurantes, lanchonetes e bares - Salões de beleza, barbearias, cabeleireiros e clínicas de estética - Comércio ambulante, quiosques de lanches e de coco - Escolas de idiomas, de cursos livres e de educação profissionalizante - Academias, atividades físicas e esportivas em outros estabelecimentos públicos e privados - Igrejas e templos de qualquer culto - Eventos sociais controlados e sessões de cinema.