[[legacy_image_89260]] O prefeito de Santos, Rogério Santos (PSDB), encaminhou à Câmara, na última quinta-feira (5), o projeto de lei complementar que revoga um item do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais (Lei 4623/1984): o pagamento do salário-esposa. Clique e Assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe acesso completo ao Portal e dezenas de descontos em lojas, restaurantes e serviços! A legislação prevê que esse benefício é concedido ao servidor ou ao inativo, desde que a mulher não exerça atividade remunerada. Essa medida atende a uma recomendação do promotor de Justiça Carlos Alberto Carmello Júnior, que atua na área do Patrimônio Público eSocial. O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) foi provocado sobre essa questão, após receber uma representação do Ministério Público de Contas (MPC). Esse órgão identificou que a Câmara pagou, entre janeiro de 2017 e agosto de 2019, R\$47.818,60 referentes a esse auxílio. Carmello Júnior explicou que já existe um entendimento pacificado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) citando que esse tipo de benefício é inconstitucional. A Administração Municipal informou à coluna que essa gratificação foi extinta em 1995 com a promulgação da Lei Complementar 162 e que, atualmente, nenhum trabalhador recebe o salário-esposa.