[[legacy_image_320155]] Visando o movimento intenso de partidas e chegadas de moradores e turistas, as empresas de transporte que operam na Rodoviária de Santos devem disponibilizar 44 ônibus extras para o período entre 18 e 23 deste mês. A expectativa é de que esse número ainda aumente progressivamente dia a dia. Clique aqui para seguir agora o novo canal de A Tribuna no WhatsApp! A capital tem sido o destino mais procurado até o momento e a expectativa é que a procura cresça ainda mais nos próximos dias. O município informou que as empresas rodoviárias estão disponibilizando ônibus extras para o período de Natal e Ano Novo, e o número informado poderá sofrer variação, pois os veículos ainda estão sendo solicitados. Conforme a Prefeitura de Santos, a previsão é que haja aumento de embarque em comparação ao mesmo período de 2022. No Natal do ano passado, entre 22 e 26 de dezembro, 1.129 partidas foram realizadas, com embarque de 22.511 passageiros. O maior movimento ocorreu no dia 23 de dezembro, com 5.555 embarques. Só no último fim de semana, entre os dias 15 e 17 foram realizados 649 embarques com 14.100 passageiros. No mesmo período do ano passado, foram 601 embarques com 12512 passageiros. SegurançaSegundo a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET-Santos), que administra a Rodoviária, haverá intensificação de ações da pasta, com a fiscalização de ônibus e orientação aos usuários. Por conta da movimentação, a Prefeitura ainda informou que contará com 230 Guardas Civis Municipais (GCM) e 330 policiais militares que estarão atuando na Operação Verão na cidade e parte deles deve atuar com a realização de rondas na região da Rodoviária. DicasPara quem deseja ficar tranquilo na hora do embarque, é importante ficar atento a algumas dicas, como: comprar a passagem com antecedência, chegar no mínimo 30 minutos antes do horário de partida; apresentar documentos pessoais originais e não se afastar de malas e bagagens. Viagem com menoresNo caso de viagem com crianças e adolescentes menores de 12 anos incompletos, elas só poderão embarcar na companhia de pais ou responsáveis. Estes podem ser o titular da guarda ou tutela, ascendente ou colateral maior de 21 anos até 3º grau, isto é, irmãos, tios, avós, bisavós, desde que haja comprovação documental de ambas as partes. Caso não estejam de pessoas com este parentesco, é necessário apresentar autorização judicial original no momento do embarque. O documento pode ser obtido facilmente no Fórum, Posto de Juizado de Menor ou Cartório. Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade original ou autenticada.