A mulher sofreu queimaduras de 1º e 2º graus (Reprodução) Uma ex-funcionária de um restaurante na Rua XV de Novembro, no Centro de Santos, que sofreu queimaduras em 36% da superfície corporal durante um acidente de trabalho, deverá receber mais de R\$ 92 mil em indenizações e outras verbas trabalhistas. A decisão é da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), que aumentou os valores fixados inicialmente para os danos morais e estéticos. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! A equipe de reportagem tentou entrar em contato com o restaurante, mas não obteve sucesso. Caso o estabelecimento queira se pronunciar, a matéria poderá ser atualizada a qualquer momento. De acordo com o processo, ao qual A Tribuna teve acesso, o acidente aconteceu em 8 de janeiro de 2020, quando a trabalhadora estava na cozinha do estabelecimento e foi atingida por óleo quente de um tacho utilizado para fritar batatas. A mulher sofreu queimaduras de 1º e 2º graus. Segundo informações apresentadas pelo advogado Alexandre Leandro, que representa a ex-funcionária, foram atingidas a face, o membro superior direito, o tórax e a região dorsal. Mesmo após tratamentos, incluindo cirurgia plástica, o acidente deixou cicatrizes permanentes. O laudo pericial apontou a existência de dano corporal cutâneo permanente e classificou o dano estético em grau 4 de uma escala de 7. O documento descreveu áreas de alteração na coloração da pele, localizadas em regiões como braço, colo e pescoço. A Justiça do Trabalho já havia reconhecido a ocorrência do acidente, a culpa do restaurante e a existência dos danos moral e estético. A discussão levada ao TRT-2 pela trabalhadora ficou restrita aos valores das indenizações. Na primeira decisão, foram estabelecidos R\$ 8 mil por danos morais e R\$ 8 mil por danos estéticos. A ex-funcionária recorreu e pediu a majoração dos valores. Ao analisar o recurso, o desembargador Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira, relator do caso, destacou que as sequelas são permanentes e estão localizadas em regiões de habitual exposição corporal. Na primeira decisão, foram estabelecidos R\$ 8 mil por danos morais e R\$ 8 mil por danos estéticos. A ex-funcionária recorreu e pediu a majoração dos valores (Reprodução) Segundo o acórdão, as cicatrizes atingiram colo, pescoço, braço e ombro, o que, na avaliação do Tribunal, aumenta a extensão do dano por impor “constrangimento social contínuo” e afetar a autoimagem e a autoestima da vítima. O TRT-2 também considerou a capacidade econômica do restaurante, classificado no processo como microempresa, e o caráter pedagógico da indenização. Com isso, a 7ª Turma decidiu, por unanimidade, aumentar a indenização por danos morais de R\$ 8 mil para R\$ 12 mil e a indenização por danos estéticos de R\$ 8 mil para R\$ 12 mil. O pedido da trabalhadora para aumentar os honorários advocatícios não foi aceito. O percentual foi mantido em 10% sobre o valor da condenação. Com a decisão, o valor da condenação foi rearbitrado pelo Tribunal em R\$ 58 mil, com custas de R\$ 1.160 para o restaurante. Mais de R\$ 92 mil Segundo o advogado Alexandre Leandro, da Vilas Boas & Leandro Advocacia e Assessoria Jurídica, além das indenizações por danos morais e estéticos, a trabalhadora também teve reconhecido o direito a uma indenização de R\$ 14.040 pela ausência de contratação de seguro obrigatório para os funcionários. O restaurante também foi condenado ao pagamento de outras verbas, incluindo diferenças salariais pela falta de aplicação de reajustes normativos, adicional de insalubridade e multa pelo atraso no pagamento de salários. Com a inclusão dos demais itens da condenação, o advogado afirma que o valor atualmente passa de R\$ 92 mil. Segundo ele, o processo está nos últimos passos antes do pagamento à ex-funcionária. Em nota sobre o caso, Alexandre Leandro afirmou que o acidente de trabalho não se encerra com a alta médica quando existem sequelas permanentes. “O acidente de trabalho não termina quando a vítima recebe alta, principalmente quando há sequelas permanentes, e a reparação de todos os tipos de danos precisa refletir essa realidade”, afirmou o advogado. O acórdão registra que a decisão foi tomada por unanimidade pelos magistrados da 7ª Turma do TRT-2.