[[legacy_image_226549]] Um casal que mora no Gonzaga, em Santos, obteve uma vitória judicial após ter pertences furtados no estacionamento de um restaurante durante uma viagem. O caso ocorreu em dezembro de 2020 e a decisão foi confirmada em segunda instância no mês passado.. Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! Na época, o advogado João Barbosa Moreira, atualmente com 36 anos, e a médica Natyelles Soares Lima, hoje com 33, viajavam para Montes Claros (MG), pela Rodovia Fernão Dias. O casal parou para comer em uma unidade do Frango Assado, no km 44, em Atibaia (SP), no dia 18 de dezembro daquele ano, quando ocorreram os fatos. Moreira conta que, antes de entrar no restaurante, foi até o porta-malas para pegar uma máscara de proteção contra a covid-19. Além das malas de viagem, também estavam guardados o notebook do advogado e pertences do futuro bebê do casal. Na época, a médica estava grávida de nove meses. Depois de sair do restaurante, o advogado percebeu o sumiço de pertences do carro. "Quando fui pegar meu carregador (de celular), que estava na mesma pasta onde peguei a máscara e que ficava o computador, não achei minha pasta. Fui procurando dentro do carro. Demorou uns 10 minutos até cair a ficha que a pasta tinha sido furtada. Olhamos novamente o porta-malas e vimos que a mochila da minha esposa, com os pertences do bebê, também tinha sido furtada", relata Moreira, em entrevista para A Tribuna. Na ocasião, o casal interrompeu a viagem e procurou um posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para registrar a ocorrência. Posteriormente, também foi feito um boletim de ocorrência junto à Polícia Civil. Moreira, que advogou em causa própria na ação, conta que enviou um e-mail à empresa solicitando imagens de câmeras de segurança do dia e hora dos fatos. O pedido não foi aceito. [[legacy_image_226550]] Briga na JustiçaEm junho deste ano, o juiz Marcelo Octaviano Diniz Junqueira, da 2ª Vara Cível de Atibaia, condenou o estabelecimento a pagar quase R\$ 6 mil em danos materiais ao casal, assim como a quantia de R\$ 5 mil em danos morais. Na decisão, o magistrado disse que as filmagens das câmeras de segurança, prova objeto da ação cautelar, não foram apresentadas pela empresa, já que as mesmas "foram descartadas após o período regular do sistema, segundo a política interna da requerida". "A empresa demandada responde pelos prejuízos sofridos pelos requerentes em decorrência do furto de seus pertences ocorrido no interior do estacionamento da ré (...), devendo indenizá-los pelos danos materiais", argumentou. Posteriormente, em 22 de novembro, a desembargadora Ana Lucia Romanhole Martucci, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), manteve a condenação em segunda instância e aumentou para R\$ 10 mil a indenização por danos morais. A magistrada entendeu que o valor anterior era "insuficiente a cumprir as funções supramencionadas". Na decisão, Ana Lucia Martucci entendeu que "não há a menor dúvida de que os danos morais ocorreram, tendo sido devidamente demonstrado o nexo causal entre a negligência da ré no tocante às suas obrigações, e o surgimento dos danos à parte autora". Servir de exemploPara João Moreira, as decisões são um alívio e podem servir de exemplo em casos semelhantes. "Como é uma ação em causa própria, todo o encargo do sentimento envolvido pela perda dos objetos e pelo descaso da empresa foram transferidos para mim. E toda a responsabilidade de buscar justiça, sabendo que as coisas aconteceram pessoalmente comigo. Me empenhei ao máximo para trazer a justiça e trazer esse caso como exemplo para que outras pessoas possam se valer", disse. PosicionamentoA Reportagem procurou a rede Frango Assado, mas não obteve resposta até a publicação da matéria. [[legacy_image_226551]]