[[legacy_image_319105]] A norma que regula o funcionamento dos quiosques da orla da praia em Santos mudou. Conforme publicado no Diário Oficial do Município na segunda (4), uma nova exigência da Prefeitura é que os permissionários se inscrevam como empresários individuais na Junta Comercial do Estado. E há liberações referentes a vendas e publicidade. Clique aqui para seguir agora o novo canal de A Tribuna no WhatsApp! O secretário de Finanças, Adriano Leocadio, afirma as alterações atendem demandas da categoria. Uma delas é, justamente, a regularização da atividade dos quiosqueiros como atividade empresarial. “Apesar de os quiosqueiros terem uma permissão de uso de bem público, eles exercem uma atividade empresarial, e o reconhecimento era importante para eles”, explica. Uma das mudanças é a liberação da venda de cervejas com embalagens de vidro long neck, antes proibida pela Prefeitura. Permissionários também podem. Também há a possibilidade de o permissionário alocar, no espaço dos quiosques, mobiliário urbano, caso haja aprovação do Município. “É um pedido histórico dos quiosqueiros para que pudessem adequar o seu espaço e trazer mais comodidade para os clientes.” E, a partir de agora, ações publicitárias nos espaços dos quiosques também serão permitidas. “É evidente que essas ações têm que seguir o regramento de postura do Município e tem que haver pagamento de taxa de publicidade, mas é uma possibilidade de exploração econômica que também era um pedido dos permissionários.” Ano-NovoAinda segundo o secretário de Finanças, a Prefeitura de Santos prepara um novo decreto para regular a atividade de quiosqueiros, ambulantes e barracas de praia durante o Réveillon, evento para o qual a Administração espera mais de 1 milhão de pessoas. Adriano Leocadio declara que a prefeitura recebeu um ofício da Polícia Militar (PM) com solicitações voltadas à segurança. Com base nesse ofício, o secretário afirma que o prefeito Rogério Santos (Republicanos) esteve reunido com representantes das categorias dos quiosqueiros, responsáveis por barracas de praia e ambulantes para alinhar interesses dos permissionários aos requisitos de segurança feitos pela PM. De acordo com Leocádio, o decreto de fim de ano, a ser publicado, deve permitir que as barracas de praia possam funcionar até as 3 horas. Os quiosqueiros poderão abrir 24 horas por dia, mas terão de suspender a venda de bebidas alcoólicas às 22 horas. Ainda em relação às barracas, os responsáveis só poderão vender para quem estiver em suas dependências, delimitadas por área cercada. Quanto aos vendedores ambulantes, o secretário afirma que eles poderão trabalhar até as 22 horas no Ano-Novo. “A preocupação central dessas determinações é com a segurança das pessoas que vão ao Réveillon e, também, garantir a atividade econômica dessas pessoas num período tão importante”, salienta.