A Prefeitura de Santos enviou para aprovação da Câmara um projeto de lei que regulamenta a circulação de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos (patins, patinetes e monociclos elétricos) e bicicletas motorizadas. [[legacy_image_207718]] Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! O projeto, protocolado na terça-feira, obedece às regras gerais da Resolução Federal 947/22 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O texto estabelece que o trânsito desses equipamentos de mobilidade individual será permitido somente em áreas de circulação de pedestres, respeitando velocidade limite de 6 km/h, e em ciclovias e ciclofaixas, na velocidade máxima de até 20km/h. O equipamento também precisará dispor de indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, além de dimensões de largura e comprimento iguais ou inferiores às de uma cadeira de rodas. No caso de bicicletas motorizadas, o projeto prevê a circulação em ciclovias e ciclofaixas com potência de até 350 watts e velocidade máxima de até 25km/h; ser dotada de motor elétrico auxiliar, cujo funcionamento ocorrerá somente quando o condutor pedalar; não dispor de acelerador ou de qualquer outro dispositivo de variação manual de potência. Também deverá contar com indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira (traseira e lateral), espelhos retrovisores (em ambos os lados), pneus em condições mínimas de segurança e o condutor fará uso obrigatório de capacete de ciclista. OUTRAS EXIGÊNCIAS Os equipamentos deverão ser estacionados sem prejuízo à livre circulação de pedestres e de veículos, assim como o acesso a edificações. A fiscalização, conforme o projeto, caberá à Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) em conjunto com a Guarda Municipal. O descumprimento às normas implicará em multa de R\$ 88,38, tratando-se infração de circulação, ou de 50% desse valor se infração de estacionamento, além da medida administrativa de remoção para o pátio de veículos.