[[legacy_image_13173]] A Câmara de Santos deve votar, nesta terça-feira (29), o projeto de lei complementar (PLC) 03/2018, que propõe o embutimento de cabos e fios em vias de Santos. O texto altera e acresce dispositivos à Lei municipal 3.222/2016, que trata da obrigatoriedade de identificação do cabeamento, alinhamento e retirada de fiação excedente na cidade. A propositura é de autoria do vereador Braz Antunes (PSD). As alterações valem para a rede elétrica, cabos telefônicos, TV a cabo e assemelhados. O texto inclui dez incisos ao artigo primeiro do texto. Entre as alterações, as empresas estatais, concessionárias ou permissionárias de serviços públicos e prestadoras de serviços que operam com cabeamento no município ficam obrigadas a providenciar a redução do número de fios ao ar-livre e eliminar todo o cabeamento solto, desnivelado, fora de uso ou excedente. Além disso, a propositura faz um escalonamento do prazo para o embutimento de cabos das redes aéreas em Santos. Nos primeiros cinco anos, as empresas terão que embutir, no mínimo, 10% da rede. Esse número aumenta para 20% em dez anos, chegando a 30% no período de 15 anos. O projeto de lei complementar também define que deverão ser priorizados os locais de interesse histórico, comercial e turístico, os planos, projetos e ações específicas de revitalização e desenvolvimento urbano disponibilizados pelos órgãos competentes da Prefeitura de Santos. A proposta ainda estabelece que os novos projetos de instalação de distribuição de energia elétrica e telecomunicações devem seguir os princípios da sustentabilidade, durabilidade, harmonia estética e organização. Além disso, todo o cabeamento deverá ser identificado, e as empresas devem garantir a instalação de infraestrutura necessária para o embutimento das redes que alimentem a respectiva edificação. O PLC mantém as multas já existentes no texto orginal, além de acrescentar uma nova punição, que varia entre R\$ 1 mil e R\$ 100 mil para as empresas que não cumprirem qualquer outro dispositivo da lei, cuja a punição não tenha sido especificada no texto. Além disso, as empresas que não obedecerem aos prazos para embutimento de suas redes poderão ser punidas com uma multa, que varia entre R\$ 1 milhão e R\$ 10 milhões.