Professora de Santos perde R$ 44 mil em golpe e banco é condenado a devolver dinheiro

Valor transferido indevidamente era de seguro da mãe da vítima, falecida no começo deste ano

Por: Bruno Almeida  -  23/10/21  -  06:32
Atualizado em 23/10/21 - 20:37
 Vítima de golpe chegou a ter mais de R$ 44 mil transferidos da conta
Vítima de golpe chegou a ter mais de R$ 44 mil transferidos da conta   Foto: Matheus Tagé/AT

Uma professora de Santos ganhou, na Justiça, o direito à indenização e ao ressarcimento de uma quantia em dinheiro furtada de sua conta-poupança. A vítima de fraude eletrônica havia perdido R$ 44.450,00 - parte de um seguro de vida de sua mãe, falecida em janeiro deste ano. Cabe recurso à condenação.


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Na decisão do juiz Paulo Sergio Mangerona, da 1ª Vara Cível de Santos, o Banco do Brasil foi condenado a ressarcir o valor transferido indevidamente e, ainda, indenizá-la em R$ 7.000,00 por dano moral. A movimentação na conta da professora, que não quis se identificar, ocorreu em 17 de março deste ano.


Responsável por apresentar material que comprovou a transferência indevida, a advogada Lidia Maria de Melo conta, em entrevista para A Tribuna nesta sexta-feira (22), que a professora estava de luto quando o golpe ocorreu. A mãe da vítima havia falecido poucas semanas antes do contato dos criminosos acontecer. A professora é cliente de uma agência localizada na Avenida Epitácio Pessoa, no Boqueirão, em Santos.


Os bandidos ligaram para a professora, na tentativa de aplicar um primeiro golpe. "Alguém telefonou para a casa dela, já sabendo que ela é correntista daquele banco, e disse que houve tentativas de compras com o cartão da cliente. Disseram que ela precisaria bloquear o cartão e que o banco mandaria uma pessoa entregar um novo", conta a advogada da vítima.


O interlocutor pediu, então, para ela digitar a senha do banco. Desconfiada, a professora não o fez, desligou o telefone e ligou num número da instituição, para avisar da tentativa de golpe. Quando a ligação foi atendida, a vítima chegou a ouvir a vinheta do banco, o que a fez acreditar ter se livrado do golpista.


Nesta segunda conversa, o suposto funcionário do banco afirmou que "o computador dela havia sido invadido e estaria com um vírus", continua Lidia. A partir daí, ele pediu a instalação de um programa no computador da professora para livrá-lo do vírus. "A suspeita é que eles já haviam interceptado a linha telefônica, porque havia até vinheta do banco", continua a advogada.


Segundo ela, a professora não desconfiou da orientação porque bancos realmente costumam pedir a instalação de determinados programas para ativar funções de seus portais. "Ela foi induzida ao erro e instalou o programa pedido pelo bandido".


Segundo a advogada, em nenhum momento, nesta ligação, foi pedida a senha da vítima. Ainda assim, o programa instalado permitiu que os golpistas começassem a acessar remotamente a conta da cliente. Ao todo, R$ 44.450,00 foram transferidos via TED.


Quando a professora percebeu se tratar de uma fraude, voltou a tentar falar com o banco. Foram mais 20 ligações para a instituição. Porém, foi atendida apenas quatro horas depois por um funcionário - desta vez, realmente do Banco do Brasil - que não a ajudou. Somente no dia seguinte o setor de contestação do banco e a ouvidoria atenderam a vítima. No entanto, o banco não teria admitido a falha e não ressarciu a professora, que decidiu procurar seus direitos na Justiça.


"O Código de Defesa do Consumidor trata de uma questão chamada responsabilidade objetiva. Ela estabelece que, mesmo que a fraude seja cometida por terceiros, o banco tem responsabilidade. Caberia a ele arcar com isso, de acordo com a lei", explica a advogada.


Além da condenação de ressarcimento do valor transferido, o juiz também estabeleceu indenização por dano moral, em R$ 7.000,00. "Quando a punição por dano moral acontece, é para que outras ocorrências do mesmo gênero não aconteçam. Ela tem um caráter pedagógico. O banco tem de estar interessado em prestar sempre o melhor serviço", diz Lidia.


Na sentença, divulgada no último dia 14, Mangerona afirma que "a situação experimentada pela autora é de extremo dissabor, constrangimento e aflição, sobretudo em razão dos vultosos valores envolvendo a fraude indicada na inicial e a clara violação da sua conta bancária". Ainda cabe recurso.


A advogada afirma que vítimas de golpes bancários têm de "confiar na Justiça e procurar seus direitos, porque há uma legislação que as protege. É preciso procurar a parte administrativa do banco, para resolver. Mas se não funcionar, é necessário se resguardar e manter documentações".


"É preciso ir guardando o material. Anotar telefone, hora da ligação, nome, números de protocolo, e reunir provas. A conta de telefone para provar as ligações e o extrato bancário para mostrar a movimentação indevida são importantes, além de registrar boletim de ocorrência".


Outro lado
Em nota, o Banco do Brasil disse avaliar o teor da decisão para adotar eventuais providências judiciais pertinentes. Reforça que a instalação de programas ou aplicativos não é solicitada, e que buscas de cartões dos clientes para perícia não são feitas. Destaca, ainda, que não pede a digitação de senhas durante contatos telefônicos.


O Banco do Brasil reiterou não enviar mensagens via SMS ou WhatsApp e que não liga nem encaminha e-mails com links com solicitação de dados pessoais, dados do cartão e senhas dos seus clientes.


Ainda segundo a nota, o BB orienta sempre aos clientes a não aceitar ajuda de estranhos e tampouco fornecer suas senhas e cartões a terceiros nem mesmo a funcionários.


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