[[legacy_image_169217]] Donos de imóveis abandonados devem tomar providências em relação à propriedade, pois, do contrário, após três a Prefeitura poderá tomar posse do bem. É o que prevê o Código Civil Brasileiro e poderá ser regulamentado na Cidade, a partir de um projeto de lei apresentado nesta semana pelo vereador Paulo Miyasiro (Republicanos). Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! Antes de o Município tomar posse de um imóvel, alguns requisitos precisam ser cumpridos, como constatar as circunstâncias que levaram a propriedade a ser abandonada; que outras pessoas afora os proprietários não estejam em posse dele; e que os donos tenham débitos com tributos e multas. Pela proposta, as sanções começariam com aplicação de multa pelo abandono, proporcional ao tamanho do imóvel. Caso os donos não se manifestem, a multa será dobrada, triplicada e, até, quadruplicada com o decorrer do tempo. Se, ainda assim, não houver resposta, o Executivo baixará decreto de encampação do imóvel. Passados três anos dessa medida e em caso de silêncio dos proprietários, o bem pertencerá ao Município.