Prefeitura de Santos informou que vai recorrer da sentença (Francisco Arrais/ PMS) O município de Santos, no litoral de São Paulo, terá de indenizar a proprietária de imóvel danificado em razão de obras da Prefeitura. A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública de Santos, proferida pelo juiz Bruno Nascimento Troccoli. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! A reparação foi fixada em cerca de R\$ 42 mil por danos materiais, além de R\$ 10 mil por danos morais. Participaram do julgamento os desembargadores José Eduardo Marcondes Machado e Antonio Carlos Villen. A votação foi unânime. De acordo com o processo, a Prefeitura de Santos contratou empresa terceirizada para reurbanização e ampliação do sistema de drenagem. Durante as obras, parte do telhado do imóvel foi destruído, além de haver danos nos pisos, infiltração no teto e rachaduras nas paredes. O relator do recurso, desembargador Marcelo Semer, afastou, em seu voto, a tese defensiva da chamada ilegitimidade passiva do município de Santos, uma vez que a responsável pela obra foi uma empresa de engenharia contratada. "A delegação do serviço público a terceiro não exime a responsabilidade objetiva do Estado", pontuou. O magistrado confirmou, na análise do mérito, a incidência tanto dos danos materiais, atestados por laudo pericial, quanto dos danos morais, diante da violação do direito da personalidade da autora, uma vez que gerou "intranquilidade para o lar familiar, com o surgimento de enormes rachaduras, trincas, telhado parcialmente destruído, manchas e infiltrações no imóvel". Outro lado Em nota, a Prefeitura de Santos respondeu que "interporá o recurso cabível no prazo legal. Somente após o trânsito em julgado, é que poderá haver eventual cumprimento de sentença", afirmou a Administração Municipal.