Maria de Lourdes sofreu um corte na cabeça após escorregar em uma obra inacabada em Santos (Reprodução e Arquivo pessoal) A Prefeitura de Santos, no litoral de São Paulo, foi condenada a pagar R\$ 3 mil de indenização por danos morais à idosa Maria de Lourdes da Fonte Fernando, de 75 anos. Conforme noticiado por A Tribuna, ela sofreu um corte na cabeça após cair ao escorregar em pedregulhos no cruzamento das ruas Doutor Bernardo Browne e Tenente Antônio João, no Estuário. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! A Administração Municipal informou que recorreu da decisão. A defesa da idosa afirmou que deverá pedir a majoração do valor para chegar ao pedido inicial de R\$ 10 mil. O caso ocorreu em 9 de fevereiro de 2025, por volta das 11 horas. Segundo consta no processo, Maria, que na época tinha 74 anos, caminhava pela Rua Doutor Bernardo Browne, na altura do número 103, quando tropeçou em uma área próxima a um bueiro, onde havia buracos e pedregulhos relacionados a uma obra inacabada. Na queda, a mulher bateu a cabeça, sofreu um corte e precisou levar três pontos. Ela também recebeu atendimento de urgência e passou por tomografia. Por conta do acidente, a idosa entrou com uma ação de indenização por danos morais contra a Prefeitura, em março de 2025, no valor de R\$ 10 mil. A Tribuna teve acesso aos autos, nos quais consta que ela afirmou que a obra estava inacabada havia cerca de cinco meses e que o local não tinha sinalização, proteção, aviso ou interdição para impedir a passagem de pedestres. Para comprovar a dinâmica da queda, apresentou boletim de ocorrência, documentos médicos, fotografias e vídeos. Durante o processo, a Prefeitura contestou a ação e alegou que não havia documentos suficientes para comprovar exatamente o local e a dinâmica do acidente. A Administração Municipal também defendeu que a conservação da calçada seria responsabilidade do proprietário do imóvel em frente ao local e que não havia prova de que agentes públicos tivessem causado o defeito. A Prefeitura argumentou ainda que não poderia fiscalizar, em tempo real, todas as irregularidades existentes nas calçadas e que a própria vítima deveria ter tido atenção ao caminhar. Para a Administração Municipal, não havia comprovação suficiente do nexo causal entre a queda e eventual omissão do poder público. O Município também contestou a existência e a extensão do dano moral, afirmando que não bastaria alegar uma lesão para obter indenização. A idosa rebateu os argumentos e sustentou que os documentos comprovavam o acidente, o local, as condições da via e as lesões sofridas. Também afirmou que a Prefeitura tinha o dever de fiscalizar e sinalizar a área, ainda que a obra tivesse relação com terceiros. Audiência cancelada Em dezembro de 2025, a Justiça de Santos rejeitou as principais preliminares apresentadas pela Prefeitura. A juíza entendeu que a petição inicial era clara e tinha documentos suficientes para permitir a defesa do Município. Também afastou a alegação de ilegitimidade da Prefeitura, considerando que tem responsabilidade pela fiscalização das condições das vias públicas. Em março de 2026, Maria pediu a produção de prova testemunhal e a realização de audiência. A Justiça marcou uma audiência de instrução e julgamento para 21 de julho de 2026. Antes da realização, porém, o juiz Bruno Nascimento Troccoli, da Vara de Acidentes do Trabalho e do Juizado Especial da Fazenda Pública, proferiu sentença, na última sexta-feira (17), e cancelou a audiência. Sentença O juiz entendeu que os documentos, fotografias e demais elementos visuais já eram suficientes para esclarecer a dinâmica do acidente e que a oitiva de testemunhas seria desnecessária. Na sentença, considerou comprovado que Maria caiu em uma via pública com buracos e pedregulhos provenientes de uma obra inacabada. Também entendeu que a ausência de sinalização ou isolamento do local ficou demonstrada pelas fotografias e pela reportagem anexada ao processo. Os documentos médicos comprovaram que a idosa precisou levar três pontos na cabeça e fazer uma tomografia. O magistrado rejeitou a tese de culpa exclusiva da vítima e o argumento de que a responsabilidade seria apenas do proprietário do imóvel em frente ao local. “A linha de defesa baseada na culpa exclusiva da vítima ou na transferência de responsabilidade ao proprietário do imóvel fronteiriço não merece acolhimento. Os defeitos na pavimentação situavam-se no leito carroçável da via pública, adjacentes ao bueiro de escoamento, local de responsabilidade exclusiva da Administração Municipal. O argumento de impossibilidade de onipresença fiscalizatória desmorona diante do fato de a obra inacabada persistir sem reparos ou sinalização por aproximadamente cinco meses, em demonstração de falha prolongada do serviço público. O sofrimento físico e o abalo psíquico suportados por pessoa idosa submetida a atendimento emergencial de urgência em razão de trauma craniano configuram dano moral presumido, prescindindo de comprovação de sofrimento íntimo”. A sentença reconheceu a responsabilidade civil do Município, mas não acolheu integralmente o valor pedido pela autora. Maria havia solicitado R\$ 10 mil por danos morais, mas o juiz fixou a indenização em R\$ 3 mil. Na decisão, considerou que a tomografia não apontou fraturas ou hemorragias intracranianas e que as consequências físicas ficaram restritas à laceração superficial do couro cabeludo e a dores musculares temporárias. A Prefeitura recorreu da decisão e pede a retirada da condenação. No recurso, repetiu os argumentos apresentados na contestação, questionando a responsabilidade do Município, o nexo causal entre a atuação municipal e a queda e a existência de dano moral presumido. Defesa da idosa O advogado Alexandre Correia, que representa Maria de Lourdes, afirmou que a sentença reconheceu a responsabilidade do município de Santos e confirmou, segundo ele, o nexo de causalidade entre a falta de manutenção e sinalização da via pública e os danos físicos e emocionais sofridos pela cliente. “Por outro lado, entendemos que o valor fixado na sentença a título de indenização ficou manifestamente aquém do gravame sofrido, do pedido inicial e das jurisprudências dos tribunais superiores em situações análogas de lesão à integridade física. Diante disso, estudamos recorrer para majorar esse valor indenizatório”, finalizou o defensor. Acidente A idosa sofreu um corte na cabeça após cair ao escorregar em pedregulhos no cruzamento das ruas Doutor Bernardo Browne e Tenente Antônio João, no Estuário, em Santos, na manhã de 9 de fevereiro de 2025, domingo. A filha dela e vizinhos reclamaram da existência de uma obra inacabada no local, que estava atrasada havia cerca de cinco meses e tinha sinalização considerada insuficiente. Posicionamento A Prefeitura de Santos informou que o Município apresentou o recurso cabível dentro do prazo legal. Entretanto, não deu mais detalhes da ação.