[[legacy_image_23865]] O prefeito de Santos, Paulo Alexandre Barbosa (PSDB), afirmou, no começo da tarde desta quarta-feira (17), que a administração municipal recorreu da liminar (decisão provisória) que suspendeu parte do decreto que permitiu a reabertura de atividades econômica na Cidade. Na terça-feira (16), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) pediu que parcela do comércio fosse fechada, sob a alegação que a regra santista é mais permissiva que a norma autorizada pelo Governo Estadual. Barbosa destacou que a Procuradoria Geral do Município ingressou, na manhã desta quarta-feira (17), com um agravo de instrumento para tentar reverter a posição do judiciário paulista. Tal remédio jurídico é adotado para a reforma das decisões chamadas de interlocutórias (aquelas decisões que não encerram o processo, mas têm poder em questões pontuais). “Dada a urgência do tema, essa correção possa ser feita pelo Tribunal de Justiça”, afirmou o prefeito, em entrevista ao JT1, da TV Tribuna. O mandatário santista garantiu que a prefeitura ainda não havia sido notificada da decisão. Contudo, o jurídico do Paço Municipal se antecipou na elaboração da peça dado o impacto financeiro que o posicionamento do TJ-SP deve provocar no comércio municipal. Pela manhã, o a Procuradoria Geral do Município informou para ATribuna.com.br que aguardava a notificação parta “analisá-la” e “ingressar com recurso cabível”. De acordo com o pedido feito pelo procurador-geral de Justiça Mário Luiz Sarrubbo, a medida municipal garantiu uma flexibilização maior do que a autorizada pelo Governo Estadual, o que é inconstitucional. A medida judicial inviabiliza o decreto santista, que precisaria ser substituído para que comércio e serviços tivessem novas regras a seguir, dentro do que prevê o Estado. Iguais posicionamentos foram adotados pelo judiciário em São Vicente, Guarujá, Praia Grande e Itanhaém, que liberaram regras menos rígidas para o setor antes do aval do Palácio dos Bandeirantes. Essas cidades editaram novos regramentos com o que exigia a Justiça. Decisão A liminar anulou trechos do Decreto 8.969, de 7 de junho, de Santos, que autorizaram o funcionamento de comércios e serviços por seis horas e com 30% da capacidade. A região está na Fase Laranja do Plano São Paulo, do Estado, que limita as atividades a quatro horas seguidas e 20% da capacidade. Barbosa destacou que o pedido foi baseado em parâmetros antigos. A liminar cita equivocamente que Santos está na Fase 1, Vermelha. Procurada por ATribuna.com.br, a assessoria do TJ-SP informou que embora exista essa citação, Santos está na Fase Laranja e os artigos revogados estão corretos. O prefeito lembrou ainda que a região caminha para avançar para a fase amarela (a intermediária entre as cinco faixas de autorização previstas no Plano SP). Essa garantia foi dada pelo Palácio dos Bandeirantes, tendo como base a taxa de ocupação de leitos de UTI para a Covid-19 e velocidade de transmissão da doença na Baixada Santista. Essa eventual revisão deve ser informada na próxima quarta-feira (24).