[[legacy_image_264989]] A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou improcedente, por unanimidade, a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado, que questionava os termos de compromisso firmados entre o Grupo Mendes e a Prefeitura de Santos relativos a uma compensação pelas obras de um empreendimento imobiliário na Ponta da Praia. Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! A decisão torna possível a construção de dois projetos de edifícios residenciais em áreas de clubes de regatas no bairro e confirma a alteração do uso do antigo Mendes Convention Center, no Campo Grande. Como contrapartida, o Grupo Mendes realizou as obras da chamada Nova Ponta da Praia, que incluem melhorias no sistema viário, novos Mercado de Peixes e Centro de Convenções, além da construção da Unidade Municipal de Educação (UME) Paulo Gomes Barbosa, no Jabaquara. No final do ano passado, o TJ-SP já havia declarado que eram constitucionais as mudanças no Plano Diretor e na Lei de Uso e Ocupação do Solo da Cidade que viabilizaram os termos de compromisso entre a empresa e o Município. “As leis são constitucionais, as obras públicas entregues ao Município são consideradas lícitas, com base em termos de compromisso legais”, afirma o advogado Eduardo Chad, do escritório Wald, Antunes, Vita e Blattner Advogados, que representa a empresa. Na Justiça Os questionamentos do Ministério Público começaram em 2019. No ano anterior, Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo foram modificados. “A ação questionava as escolhas feitas com base em leis de ampla participação popular, editadas pelo Legislativo santista, a respeito de obras de contrapartida urbana. Tudo foi feito com base nas legislações mais modernas que há”, argumenta Chad. Segundo ele, o MP tentou barrar as obras algumas vezes, mas o TJ manteve a entrega das obras em vigor, “Em nenhum momento a obra foi paralisada. O grupo tinha prazo para entregar essas obras e o cumpriu”, diz. O MP pôs em discussão a constitucionalidade das leis. Levou ao TJ-SP uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para discutir o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo, que tratam do ordenamento dos espaços da Cidade. “No caso da área da Ponta da Praia, é uma área de clubes, que são mantidos. Mas, numa outra faixa, era a possibilidade de se construir, (com) o uso que já é destinado àquela área, com prédios familiares. Pois é exatamente o que se propôs, com a adesão do grupo a essa legislação e termos de compromisso, para que se permitisse a construção de empreendimentos imobiliários. E, no caso do antigo Mendes Convention, a alteração daquele uso”, acrescenta o advogado. Ele sustenta que tudo foi feito na legalidade. “Estamos referendados pelo TJ-SP, depois de uma longa luta, de quatro anos, com duas decisões importantes. Cabe recurso, mas é uma via muito estrita para os tribunais superiores. Toda a questão jurídica já foi devidamente analisada.” Empreendimentos Gerente de Marketing do Grupo Mendes, Andressa Taú afirma que o plantão de vendas dos empreendimentos deve ser aberto oficialmente no dia 15. Um deles é o Navegantes, com 309 unidades, de 218 a 500 metros quadrados, fora a cobertura. São dois prédios, com cerca de 155 metros de altura e 45 andares. O outro é o Ilhas Resort, com quatro torres, cada uma com 120 apartamentos, de 113 a 163 metros quadrados. A previsão de conclusão das obras é em 2029. “Tivemos um encontro com corretores, que é o start (princípio) de todo esse projeto. Assim, eles começam a trabalhar clientes e agendamentos.”