[[legacy_image_93510]] O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acatou o pedido de despejo feito pelo dono do prédio onde o Sindicato dos Estivadores está sediado. A Tribuna teve acesso, nesta quinta-feira (19), à decisão do Juiz Rodrigo Garcia Martinez, da 9ª Vara Cível de Santos. Clique e Assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe acesso completo ao Portal e dezenas de descontos em lojas, restaurantes e serviços! No texto da decisão, o magistrado determinou "o despejo do réu para que no prazo de trinta dias da intimação desocupe o imóvel, sob pena da retirada coercitiva". O juiz continua dizendo que o proprietário do imóvel está há vários anos "sem a posse do bem", e que os valores do aluguel não viriam sendo pagos pelo Sindicato. O prazo para a desocupação do local começou a ser contado no último dia 17, quando a decisão foi publicada. A reportagem procurou pelo Sindicato dos Estivadores para comentar a decisão do TJ-SP, mas a presidência afirmou que só se pronunciaria após uma reunião com os advogados da entidade, prevista para esta sexta-feira (20).