Barraca no Gonzaga foi multada após denúncia de cobrança de consumação mínima e demarcação da praia com guarda-sóis em Santos (Reprodução/ Arquivo pessoal) Uma barraca na faixa de areia da Praia do Gonzaga, em Santos, no litoral de São Paulo, foi multada após denúncia de cobrança de consumação mínima para permanência no local. O caso ocorreu na tarde desta segunda-feira (16), por volta das 12h, depois que uma moradora afirmou ter sido impedida de permanecer no estabelecimento por se recusar a pagar o valor exigido. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! Segundo o relato da moradora de Santos, ela, a filha e uma amiga se sentaram na barraca quando um funcionário informou que seria cobrada consumação mínima de R\$ 80 por pessoa. A cliente respondeu que pagaria apenas pelo que consumisse, por entender que a prática é proibida. Em seguida, ainda de acordo com a denúncia, o responsável pela barraca teria pedido que as três clientes deixassem o local, alegando que todos os guarda-sóis estariam reservados. A munícipe acionou a Polícia Militar (PM), que orientou que o chamado fosse direcionado à Guarda Civil Municipal (GCM). Após a moradora insistir na ligação, a equipe foi até o local. Mas, antes da chegada da fiscalização, a moradora afirmou que deixou o local por receio de retaliação. Posicionamento Em nota, a Prefeitura de Santos informou que a GCM foi acionada pelo telefone 153 para averiguar a denúncia de cobrança para permanência de cliente. Durante a fiscalização, os agentes constataram que a barraca não possuía alvará de funcionamento e aplicaram multa de R\$ 500. A Secretaria das Prefeituras Regionais destacou que a legislação municipal proíbe a cobrança de consumação mínima e a apropriação indevida do espaço público na faixa de areia. O Decreto nº 10.051/2023 veda qualquer exigência de consumo para uso de cadeiras e guarda-sóis, além de impedir a demarcação ou reserva de áreas e de limitar a montagem inicial a até 15 guarda-sóis. Conforme a Prefeitura, as penalidades são aplicadas com base no Artigo 36-A do decreto. O procedimento começa com intimação para regularização e, em caso de reincidência ou descumprimento, a multa pode variar de R\$ 250 a R\$ 5 mil. Casos graves ou reiterados podem resultar em suspensão das atividades ou cassação da licença. A Administração Municipal também ressaltou que a cobrança de consumação mínima é uma infração de difícil comprovação, pois exige provas para a autuação. A Prefeitura orienta que irregularidades podem ser denunciadas pelos telefones 153 (GCM), 162 (Ouvidoria) e 190 (PM).