[[legacy_image_313354]] Estabelecimentos comerciais de Santos deverão oferecer atendimento prioritário e assentos preferenciais a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). É o que determina a Lei Complementar 1.227, publicada na edição de ontem do Diário Oficial do Município. A lei, de autoria do vereador Adilson Júnior (PP) e sancionada pelo prefeito Rogério Santos (Republicanos), prevê que estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços públicos privados contenham sinalização de atendimento prioritário contendo o símbolo do TEA, que é um laço preenchido com estampa de quebra-cabeça. O símbolo também deverá estar presente nas empresas permissionárias do sistema de transporte público coletivo de Santos, que deverão exibi-lo em adesivos ou placas para identificar assentos preferenciais. Os estabelecimentos e empresas que descumprirem as determinações estarão sujeitos a punições. Elas consistem em advertência, com prazo de 15 dias para regularização da infração — que pode ser renovada pelo mesmo período, a critério da fiscalização —, e multa de R\$ 1,5 mil, aplicada em dobro em caso de reincidência. “Tenho certeza de que é mais um passo na universalização dos direitos das pessoas com TEA. É um passo simples, mas há um conceito muito maior por trás, que é o de cidadania”, afirma o vereador. InclusãoDesde outubro, a carteira de identificação e o colar girassol para pessoas com deficiência oculta estão instituídos como política pública em Santos, após a Lei Complementar 1.219 ser sancionada pelo prefeito Rogério Santos. A carteira de identificação pode ser obtida por qualquer pessoa com deficiência do Município que quiser ter o documento oficial. O colar ajuda a identificar pessoas com deficiências não visíveis, como o TEA e o Transtorno de Déficit de Atenção Hiperatividade (TDAH), e tem como função facilitar o atendimento prioritário desse grupo, inclusive em situações de estresse. Outra medida é que, desde setembro, moradores de Santos podem emitir a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) no Poupatempo da Cidade. O serviço é prestado pelo Governo do Estado. Município orientaA Secretaria de Finanças e Gestão de Santos disse à Reportagem que a Fiscalização de Posturas “deverá, inicialmente, nas fiscalizações rotineiras, comunicar os estabelecimentos empresariais sobre a existência da nova lei complementar” e “orientar os responsáveis sobre a necessidade de adequação dos locais à norma municipal”. “Caso os estabelecimentos empresariais não cumpram às exigências, sofrerão, no primeiro momento, uma advertência e, posteriormente, terão a aplicação da correspondente multa administrativa”.A Prefeitura complementa que, “em Santos, por lei, os idosos, as pessoas com mobilidade reduzida e as com deficiência já têm prioridade na utilização de todos os assentos nos coletivos do sistema municipal de transporte. A CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) irá oficiar a empresa operadora do sistema para providenciar a instalação do símbolo de TEA nos coletivos, nos moldes estabelecidos pela nova legislação”.