A pensão socioafetiva reconhece obrigações em laços de afeto e convivência, além do vínculo biológico (Rogério Soares/ Arquivo AT) A pensão socioafetiva vem ganhando destaque como uma inovação significativa no reconhecimento de relações familiares, de acordo com especialistas. Essa é considerada uma reviravolta marcante no sistema jurídico brasileiro, visto que o conceito de parentesco socioafetivo foi incluído no Código Civil em 2022, possibilitando esse formato de pensão. Por isso, A Tribuna conversou com duas advogadas que explicam essa modalidade que vem sendo reconhecida por tribunais como uma forma legítima de proteção social. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! Conforme a presidente da Comissão de Estudos em Direito de Família da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Santos, Ana Lúcia Augusto Silva, a pensão socioafetiva representa um avanço significativo, pois reconhece obrigações alimentares não apenas baseadas em vínculos biológicos ou jurídicos, mas também em laços de afeto e convivência. “Esse benefício é concedido quando a Justiça reconhece formalmente a existência de uma relação parental construída através do cuidado e da convivência, mesmo que não haja um laço biológico direto entre o padrasto (ou madrasta) e o enteado. Ou seja, não vem nem do vínculo de adoção, mas é em razão de uma afetividade”, comenta. Evolução Mani Cibele dos Santos, advogada que também é especialista em Direito de Família, explica que a legislação brasileira evoluiu com a inclusão do conceito de parentesco socioafetivo no Código Civil de 2022, reconhecendo que a filiação pode ocorrer não apenas por vínculos sanguíneos, mas também por vínculos de afeto duradouros e públicos. “O reconhecimento do parentesco socioafetivo produz os mesmos efeitos pessoais e patrimoniais dos parentescos biológicos, tanto para os pais, quanto para os filhos. Nisso, a pensão socioafetiva torna-se também uma obrigação estendidas àqueles que, apesar de não serem pais biológicos, desempenharam o papel de pais na vida da criança ou adolescente”, complementa Mani. Quem tem direito? De acordo com a advogada, as pessoas que fazem o pedido desse tipo de pensão na Justiça devem comprovar os laços afetivos e uma necessidade financeira real do valor requerido. “Quem pode pedir deve ter tido um relacionamento mútuo, afetuoso e de conhecimento público dessa condição, onde um era tratado como filho e outro como pai ou mãe”, explica. Um exemplo claro de paternidade ou maternidade socioafetiva é quando uma criança é criada por um padrasto ou madrasta que participa ativamente de sua vida cotidiana, acompanhando atividades escolares, eventos sociais e oferecendo suporte emocional, de acordo com Mani. A advogada explica que mesmo sem laços sanguíneos diretos, a criança ou adolescente pode solicitar uma pensão socioafetiva em caso de separação ou falecimento, desde que comprove a existência e a importância dessa relação afetiva. Ana Lucia também afirma que o ‘status de filho’ é o que determina a concessão ou não da pensão. Isso porque, conforme a advogada, a obrigação alimentar nada mais é do que um dos desdobramentos do reconhecimento de filiação. Ela ainda explica que a pensão pode ser concedida, independentemente de haver ou não o nome no registro. “Só o status de filho, criado na sociedade, apresentado como se fosse filho, cuidando das despesas e dando todo o aparato emocional que aquela criança precisa, já tem condições de pedir os alimentos socioafetivos em função do reconhecimento dessa espécie de filiação”, complementa Ana Lucia. Esse tipo de pensão é fruto de mudanças sociais e reflexo da evolução dos padrões familiares, conforme a advogada. “Hoje em dia as dinâmicas de convivência não se limitam aos laços biológicos, mas valorizam os vínculos construídos pelo afeto e pela convivência”, explica.