[[legacy_image_103089]] Santos terá a Patrulha do Silêncio, um grupo composto por fiscais da Prefeitura e integrantes da Guarda Civil Municipal (GCM) que poderá apreender equipamentos de quem for flagrado com caixas de som em volume alto ou em eventos sem autorização do Município. Pelo menos é o que prevê a Lei Complementar 1.129, publicada nesta quarta-feira (15) no Diário Oficial do Município. Clique e Assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe acesso completo ao Portal e dezenas de descontos em lojas, restaurantes e serviços! De autoria do vereador Fabrício Cardoso (Podemos), a nova lei classifica como perturbação do sossego público o barulho provocado por aparelhos sonoros sem previa licença da Prefeitura. Além da aplicação de multa, a apreensão pode ser feita e, se necessário, acionada a Polícia Militar (PM) para que a legislação seja cumprida. A regra não se aplica caso os aparelhos sonoros estejam sendo utilizados em manifestações sociais, atos sindicais ou políticos, ou por artistas de rua que, de forma individual, apresentem o seu trabalho, desde que observados os horários permitidos e a intensidade de volume. “A lei vale principalmente após às 22 horas, porque quem tinha competência de apreender era somente a Polícia Miliar. Agora, a GCM poderá efetuar essa apreensão. O que me levou a produzir a legislação foi a quantidade de reclamações recebidas ao longo do mandato acerca desses abusos cometidos madrugadas adentro, em locais como o Canal 4, a Zona Noroeste, entre outros”, diz o vereador. Segundo Cardoso, em uma reunião junto ao comando da Guarda, foi identificada a falta de um dispositivo que desse amparo legal para que a GCM pudesse apreender tais equipamentos. “Antes dessa legislação ser aprovada, a Guarda comparecia ao local mediante denúncia e solicitava que o volume fosse diminuído. Entretanto, minutos após a abordagem, o problema retornava, até que a presença da Guarda fosse solicitada novamente”. Caixinhas em praças, parques e praiasA Prefeitura deverá, agora, regulamentar essa lei, estabelecendo os valores de multas para liberação dos equipamentos. “Essa lei é para as caixinhas de som que estiverem na rua, em praças, parques, praias ou qualquer outro evento não autorizado pela Prefeitura, a exemplo de pancadões. As caixas de som estão cada vez menores, mais baratas e mais potentes”, lembra o parlamentar. PrefeituraA Prefeitura de Santos informa que a nova lei permite que a Guarda possa apreender equipamentos sonoros, mas que a fiscalização e a aplicação de multa, nestes casos, já constavam no Código de Posturas, assim como a solicitação do auxílio das autoridades policiais no desempenho das atividades. A Prefeitura não respondeu se tem efetivo suficiente e nem quais são os critérios que classificam o som como perturbação do sossego.