[[legacy_image_325951]] Eles estão em todo o lugar: quem passa pelas ruas de Santos tem boas chances de encontrar pessoas se locomovendo em patinetes elétricos. O que para alguns é um meio de chegar ao trabalho, por exemplo, para outros é motivo de preocupação. O presidente da Associação Brasileira de Ciclistas, Jessé Teixeira Félix, cobra fiscalização do uso desses veículos, que dividem espaço com bicicletas nas ciclovias. “Não sou contra a modernidade, mas queremos que essa atividade seja fiscalizada com mais atenção. Há pessoas andando em alta velocidade com patinetes nas ciclovias, e isso está dando medo. Tenho notado, até, que as crianças têm fugido das ciclovias, talvez por receio por parte dos pais”, afirma. Além da alta velocidade, Félix diz que, frequentemente, vê usuários dos patinetes andando em duplas no mesmo veículo, o que é proibido por lei municipal, e em manobras perigosas. “Fazem cruzamentos absurdos em alta velocidade.” Prefeitura//Em nota, a Companhia de Engenharia de Tráfego de Santos (CET) ressalta que a circulação dos patinetes na Cidade segue as regras previstas na Resolução 996 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), considerando a alteração da Lei Municipal 4.221, de 2023, que dispõe sobre a circulação de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos — categoria que inclui os patinetes. Entre as regras previstas pelo Contran, a Administração Municipal destaca que a circulação desses veículos deve respeitar limites de velocidade: em áreas de circulação de pedestres, o limite é de 6 km/h; em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, de 20 km/h. Em vias com velocidade máxima regulamentada, condutores não podem ultrapassar 40 km/h e devem trafegar pelo bordo da pista, caso não haja ciclovia, ciclofaixa ou ciclorrota. Quanto à fiscalização dos patinetes, a mesma lei municipal esclarece que cabe à CET, à qual também competem autuações e medidas administrativas de remoção do equipamento. A Guarda Civil Municipal (GCM) dispõe das mesmas competências.