[[legacy_image_3458]] Pessoas adeptas a andar de patinete elétrico em Santos precisam ficar atentas. O deslocamento deste tipo de veículo deve atender as regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Cotran). A Resolução 315 (alterapa pela resolução 465) regulamenta a circulação de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos (impulsionadis pelo próprio usuário) e estabelece regras gerais de uso. Uma delas é a de andar com velocidade máxima de 6 KM/H em áreas de circulação de pedestres e de 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas.A Companhia Engenharia de Tráfego (CET-Santos) trabalha na regulamentação de uma legislação, em caráter suplementar, com base nas diretrizes da resolução federal. Equipamentos que não se enquadram nas condições previstas na resolução do Cotran não podem circular na ciclovia ou passeio. Irregularidade Os patinetes não devem ser deixados em vias públicas e caso aconteça, pode gerar multa. A penalidade para a prática indevida é prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), artigo 245. O valor da autuação pode chegar ao valor de R\$ 195,23 aplicada à pessoa jurídica, além da medida administrativa da remoção do veículo. Caso o patinete seja encontrado em vias públicas, a retirada e devolução devem ocorrer em áreas privadas conveniadas com a empresa que oferta o serviço.