[[legacy_image_96416]] Os pacientes de Santos diagnosticados com infarto ou acidente vascular cerebral (AVC) que forem atendidos pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) poderão ser direcionados diretamente para hospitais de referência no tratamento desses casos e para estabelecimentos de saúde privados. Clique e Assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe acesso completo ao Portal e dezenas de descontos em lojas, restaurantes e serviços! Essa possibilidade está prevista na Lei 3.877, de autoria do vereador Lincoln Reis (PL), que foi sancionada pelo prefeito Rogério Santos (PSDB) na última terça-feira (24). De acordo com o texto, caberá à equipe médica a avaliação do estado clínico da pessoa, a gravidade do caso e verificar onde fica o complexo de saúde mais próximo. Esse encaminhamento também dependerá da solicitação e da indicação da pessoa, quando ela estiver em condição de manifestar esse interesse, ou de um acompanhante responsável por ela. Reis explicou que a ideia da propositura partiu do médico Luiz Carlos Spíndola Júnior, que foi coordenador do Samu na Cidade e chefe de Departamento de Atenção Pré-Hospitalar e Hospitalar (Daphos), órgão vinculado à Secretaria Municipal de Saúde. “A gente sabe que a demora no atendimento dos pacientes com AVC e infarto pode deixar sequelas. Quanto mais rápida for essa assistência adequada aos pacientes, mais rápida será a recuperação, e vidas serão salvadas”, destacou o vereador. Somente no ano passado, 374 moradores de Santos foram internados após sofrer infarto, conforme o Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde (SUS). Essa base de dados também aponta que 375 habitantes do Município precisaram de um leito hospitalar após terem sido acometidos de AVC. Articulação regional Lincoln Reis explicou já ter iniciado um trabalho político com vereadores de outras cidades da Baixada Santista para que projetos de lei de teor semelhante sejam apresentados nas câmaras e, posteriormente, aprovados pelo Poder Executivo. A Prefeitura de Santos informou que a nova legislação permite que o Samu apenas leve os pacientes para hospitais conveniados que possuem pronto-atendimento na Cidade, como já vinha ocorrendo de forma esporádica e em casos especiais, de acordo com a gravidade do quadro de saúde da pessoa.