Bancos Nubank e Inter terão que indenizar idosa de Santos por golpe do falso bilhete premiado (Reprodução) Uma idosa de 75 anos, moradora de Santos, no litoral de São Paulo, conseguiu vitória definitiva no Superior Tribunal de Justiça (STJ) após ser vítima do golpe do bilhete premiado. Por decisão unânime da Terceira Turma, os bancos Nubank e Inter foram condenados a devolver, de forma solidária, R\$ 51.796,00 perdidos pela mulher, além do pagamento de R\$ 10 mil por danos morais. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! O golpe aconteceu em 7 de novembro de 2022, em Santos. Segundo o processo, a idosa foi abordada por um homem e duas mulheres que alegavam negociar um suposto bilhete premiado de loteria. Durante a conversa, uma das golpistas convenceu a idosa a realizar um Pix de R\$ 51.796,00, sob a promessa de que receberia o valor de volta logo em seguida. Após acompanhar a vítima até uma agência bancária, onde supostamente ocorreria a devolução do dinheiro, a golpista desapareceu. Foi nesse momento que a aposentada percebeu ter sido enganada e perdido toda a economia da vida. De acordo com o relator do caso no STJ, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, houve falha na prestação de serviço por parte das instituições financeiras. “Caso o Nubank tivesse dispensado a devida atenção à movimentação repentina de alto valor, que não era costume no padrão da consumidora, por certo, teria evitado a concretização da fraude”, destacou o magistrado. Sobre o Banco Inter, o ministro afirmou que a instituição financeira não conseguiu comprovar a regularidade da abertura da conta utilizada para receber o dinheiro do golpe. Boletim de ocorrência Após perceber o golpe, a vítima registrou boletim de ocorrência e entrou em contato com o Nubank para tentar bloquear a transferência e recuperar os valores. Segundo o processo, o banco informou que o setor de fraudes responderia em até sete dias úteis. Já o Inter informou que não seria possível realizar a devolução, porque os sistemas de segurança da instituição financeira não identificaram irregularidades na transação. A aposentada, então, ingressou na Justiça. Em primeira instância, a 3ª Vara Cível de Santos deu ganho de causa à vítima. O entendimento foi de que o Nubank falhou ao não identificar a movimentação atípica, já que a cliente nunca havia realizado uma transferência Pix de valor tão elevado. A decisão também destacou que o banco não efetuou bloqueio preventivo, nem entrou em contato com a correntista para confirmar a operação. Em relação ao Inter, o magistrado considerou que a fraude só foi possível, porque a instituição financeira permitiu a abertura da conta utilizada pelos criminosos e não identificou a movimentação suspeita. Reviravolta Os bancos recorreram e conseguiram reverter a decisão no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), sob o argumento de que a transferência havia sido realizada espontaneamente pela vítima. No entanto, ao recorrer ao STJ, os advogados da idosa sustentaram que as instituições financeiras descumpriram normas do Banco Central relacionadas à identificação de clientes, validação de documentos e mecanismos de prevenção a fraudes no Pix. Para o advogado da vítima, Fabricio Posocco, o entendimento do STJ reforça a responsabilidade das instituições financeiras em casos de falhas de segurança. “O Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil deixam claro que a atividade bancária implica risco, configurando responsabilidade civil objetiva por eventuais fortuitos internos, com dever de indenizar por danos materiais e morais”, afirmou. Com a decisão definitiva do STJ, não cabe mais recurso.