[[legacy_image_256556]] A Prefeitura de Santos quer acelerar processos de licenciamento ambiental, sem deixar de lado aspectos técnicos. Para isso, o Município publicou nesta segunda-feira (27) , no Diário Oficial, a Lei Complementar 1.196, que define as regras para esse trabalho na Cidade. O projeto que deu origem à norma havia sido aprovado na Câmara no último dia 2. Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! Entre os empreendimentos que demandam licenciamento ambiental, estão obras de transporte, saneamento, complexos turísticos e de lazer, linhas de transmissão e hotéis (não industriais) e fabricação de produtos de alimentação, têxteis e calçados (industriais). Agora que o prefeito Rogério Santos (PSDB) sancionou a lei, "temos 60 dias para elaborar todos os trâmites e, a partir daí, realizar os licenciamentos de baixo, médio e alto impactos. Queremos que as ações de licenciamento sejam mais ágeis”, explica o secretário municipal de Meio Ambiente, Marcos Libório. O pedido de licenciamento ambiental, tanto para primeira licença quanto para renovação, exige cópias do RG ou de outro documento de identidade oficial, do CPF, da certidão de uso e ocupação do solo específica, para o endereço e para as atividades em análise. Entre as outras cópias requeridas, estão as de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), Certidão Negativa de Débitos do Município e das licenças ambientais prévia (LP), de instalação (LI) e a mais recente de operação (LO) emitidas para os mesmos CNPJ e endereço, quando houver. “Há etapas a serem cumpridas. A licença de operação é normalmente expedida para funcionamento daquela atividade. Agora ,a licença prévia pode ser dada, por meio da análise de viabilidade e, a partir daí, as etapas seguintes”, pontua o titular da Semam. Compensação]Marcos Libório explica que uma das preocupações do novo regramento para o licenciamento ambiental em Santos é quanto às medidas compensatórias, a serem tomadas pelas empresas interessadas, de forma a compensar eventuais impactos. “A gente entende que o Estado também é, na parte de licenciamento ambiental, de vocação municipalista. Ou seja; para que as compensações aconteçam localmente. Porque quem licencia, também fiscaliza. Nossa ideia é que todos os projetos, programas, atividades que dependem de licenciamento, as compensações permaneçam no município”, observa. Uma das grandes vantagens do licenciamento ambiental por parte do município, na visão de Libório, é depender menos de análises de órgãos estaduais, como a Cetesb. “No município, a gente está aqui, conhece as área e já estamos no dia a dia da Cidade, Temos em torno de 50 processos em andamento, aguardando esse regramento. A ideia é priorizá-los e, a partir daí, acatar novos pedidos”, finaliza. De acordo com o secretário, que participou, nesta segunda (27) do fórum A Região em Pauta, no Auditório do Grupo Tribuna , o novo regramento está de acordo com a Resolução 1/2018, do Conselho Estadual de Meio Ambiente.