Unidade Emergencial de Referência do Hospital Guilherme Álvaro motivou vereador a apresentar ideia (Vanessa Rodriguers/AT) Pacientes com câncer e sob acompanhamento de hospitais de referência em Santos, no litoral de São Paulo, terão garantido o direito de ser encaminhados e atendidos na unidade responsável por seu tratamento em casos de intercorrências clínicas ou emergências. Assim estabelece lei sancionada na sexta-feira (17) pela prefeita em exercício Audrey Kleys (PSD) e publicada no Diário Oficial do Município nesta segunda-feira (20). Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! De autoria do vereador Marcos Caseiro (PT), a norma visa a evitar que pacientes já tratados em hospitais de referência tenham de ser levados antes a uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) quando passam mal. “Se ele (paciente) faz quimioterapia ou radioterapia na Santa Casa e tem algum efeito adverso, ele tem que ir para a UPA. E, na UPA, se for um caso de internação, vão pedir vaga e colocar o paciente no Cross (regulação estadual de vagas) ou na regulação municipal, o que é um absurdo”, diz o vereador. Caseiro explica que esses pacientes podem apresentar efeitos adversos durante o tratamento contra o câncer, como desidratação, dores, lesões na boca, conhecidas como mucosites, e leucopenia. A lei foi motivada, segundo ele, pela experiência com pacientes do Hospital Guilherme Álvaro, onde trabalha. Ali, há a Unidade Emergencial de Referência, que atende pacientes oncológicos em emergências. Direitos Pela lei, o paciente deverá ter encaminhamento direto e prioritário ao hospital de referência. Também se prevê um fluxo específico e informatizado, transparência e rastreabilidade do percurso do paciente na rede pública de saúde. A lei permite convênios e parcerias para transporte adequado dos pacientes e soluções tecnológicas. Em situações de risco iminente de morte, o paciente poderá ser atendido em outra unidade. Prefeitura A Secretaria de Saúde diz estar iniciando os preparativos com hospitais e outras instituições para estruturar o protocolo de atendimento e cumprir a nova legislação. Não está previsto o dia exato em que será regulamentada — isto é, quando se indicará como cumprir a lei.