Mulher foi atingida na cabeça por bloco de concreto de 10 kg enquanto fazia a travessia de catraia entre Santos e Guarujá (Reprodução) A mulher que ficou ferida após ser atingida por um bloco de concreto de 10 kg na cabeça durante a travessia de catraias entre Santos e Guarujá, no litoral de São Paulo, foi indenizada em R\$ 20 mil pelo ocorrido. A Autoridade Portuária de Santos (APS) já havia sido condenada a pagar R\$ 10 mil à mulher, porém o valor foi majorado após a Justiça Federal entender que a quantia inicial era baixa diante da gravidade do caso. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! Conforme noticiado por A Tribuna, o acidente aconteceu em 23 de julho de 2023. Por volta das 19h, no túnel sob o Porto de Santos, uma peça de aproximadamente 40 centímetros e cerca de 10 kg se desprendeu da parte superior da estrutura e caiu na cabeça da mulher. A passageira da catraia voltava para Guarujá após participar de um processo seletivo para concurso público. No momento do acidente, um navio realizava manobra no Porto de Santos, o que fez com que a embarcação permanecesse parada dentro do túnel. Valor aumentado A Tribuna teve acesso à decisão da 10ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, que aumentou para R\$ 20 mil o valor da reparação. Antes, o valor havia sido fixado em R\$ 10 mil pela 1ª Vara do Juizado Especial Federal de Santos, em primeira instância. Entretanto, o juiz Fernando Henrique Custódio entendeu que a potencialidade do acidente — que poderia ter resultado em uma tragédia — deveria ser considerada para elevar a indenização. “A ocorrência se revestiu de enorme gravidade, ainda mais levando em conta o peso e o formato pontiagudo do concreto que se soltou, o que poderia ter levado a uma verdadeira tragédia”, declarou o magistrado na decisão. Por conta do acidente, a mulher apresentou quadro persistente de tontura e cefaleia, precisando se afastar do trabalho durante 14 dias, conforme atestados médicos. Nos autos, os defensores da mulher disseram que ela sofreu abalo psicológico por meses, o que gerou insegurança até mesmo no uso da catraia. A primeira decisão foi proferida em abril de 2025 e a última em setembro do mesmo ano. Advogado O advogado Matheus Dávila, que representa a vítima, afirmou que o reconhecimento foi importante. Segundo ele, após o acidente, foi instalada uma grade de proteção no local, beneficiando não apenas a cliente, mas também centenas de pessoas que utilizam a travessia diariamente. Ele destacou ainda que a decisão inicial não refletia a gravidade do ocorrido. “Você imagina uma pedra de cerca de 10 quilos atingindo a cabeça de uma pessoa. Foi um milagre ela ter sobrevivido. A majoração do valor na segunda instância reconheceu que não se tratava de uma situação comum. Ela poderia, de fato, ter morrido”, afirmou. O advogado ponderou, no entanto, que, embora o valor final não seja o ideal, a jurisprudência costuma evitar indenizações consideradas excessivas. Ainda assim, avaliou que houve ao menos uma reparação mínima diante da gravidade do caso.