A situação aconteceu durante férias da família em cruzeiro da MSC no Caribe (Pixabay) Uma viagem de férias pelo Caribe terminou em uma disputa judicial após um adolescente autista, de 16 anos na época, ser acusado de furtar jogos de videogame dentro de um navio. A MSC Cruzeiros foi condenada a pagar R\$ 30 mil por danos morais ao jovem e aos pais. A sentença, proferida pela 3ª Vara Cível de Santos, no litoral de São Paulo, foi mantida pela 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), em decisão de 5 de outubro. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! De acordo com o processo, obtido por A Tribuna, a família havia desembolsado R\$ 7.572 pelo cruzeiro, realizado entre os dias 22 e 26 de julho de 2024. A viagem começou em Miami, nos Estados Unidos, passou por Nassau, nas Bahamas, e terminou no porto de origem. O episódio aconteceu em 25 de julho, quando os pais receberam uma ligação de funcionários da embarcação informando que o filho teria furtado jogos de Nintendo Switch da área destinada aos adolescentes, conhecida como "Teens". A família negou a acusação e afirmou que o jovem estava acompanhado dos pais no teatro e, posteriormente, no jantar. Segundo a ação, mesmo após serem informados de que o adolescente tinha transtorno do espectro autista (TEA), os funcionários do cruzeiro teriam elevado o tom da abordagem e ameaçado comunicar o suposto furto à polícia de Miami durante o desembarque. Ainda conforme o processo, a situação provocou uma crise de ansiedade e choro no adolescente, que precisou de atendimento emergencial de sua psicóloga. Os pais relataram sentimentos de medo, humilhação e injustiça. Diante do ocorrido, a família ingressou com uma ação pedindo R\$ 56.480 por danos morais, além da devolução dos R\$ 7.572 pagos pelo cruzeiro. Empresa não apresentou imagens Na defesa, a MSC sustentou que seus funcionários agiram de maneira legítima para proteger o patrimônio da embarcação. A companhia alegou que a abordagem foi discreta, realizada apenas com os responsáveis pelo adolescente, sem exposição pública. A empresa também apresentou um relatório interno de segurança que descrevia imagens de monitoramento nas quais o jovem supostamente aparecia escondendo um objeto sob a camisa antes de deixar o local. Entretanto, as gravações mencionadas não foram apresentadas à Justiça. O objeto supostamente furtado também não foi encontrado entre os pertences do adolescente ou na cabine da família. Ao analisar o caso, o juiz Gustavo Antonio Pieroni Louzada, da 3ª Vara Cível de Santos, concluiu que a MSC não conseguiu comprovar a acusação. Em sentença de 13 de abril deste ano, determinou o pagamento de R\$ 10 mil para cada integrante da família. O magistrado, porém, rejeitou o pedido de devolução do valor da viagem, considerando que o serviço havia sido prestado e que o episódio ocorreu no último dia do cruzeiro. Tribunal mantém condenação A MSC recorreu da decisão, alegando que o relatório de segurança seria suficiente para justificar a atuação dos funcionários. A empresa também questionou a avaliação das provas feita em primeira instância. O recurso foi rejeitado por unanimidade pela 27ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP. Para o relator, desembargador Luís Roberto Reuter Torro, o documento elaborado pela própria companhia não comprovava, isoladamente, a existência de uma suspeita fundamentada. “As gravações jamais foram apresentadas, apesar de constituírem a principal prova da narrativa defensiva”, destacou o desembargador no acórdão. O relator também ressaltou que uma acusação injustificada pode gerar danos morais mesmo quando ocorre em ambiente reservado, sem exposição pública. Sobre a condição do adolescente, o magistrado observou que o diagnóstico de autismo, embora não tenha sido fundamento independente para a condenação, exigia cuidado especial na condução da abordagem. Com isso, o Tribunal manteve a indenização de R\$ 30 mil, sendo R\$ 10 mil para cada integrante da família, com correção monetária e juros conforme estabelecido na sentença. A decisão ainda admite recurso. O que diz a MSC Durante o processo, a MSC negou ter praticado uma abordagem abusiva ou vexatória e sustentou que sua equipe agiu no exercício regular do direito de proteger o patrimônio da embarcação. Procurada por A Tribuna, a MSC Cruzeiros informou, por meio de nota, que não comenta ações judiciais em andamento.