[[legacy_image_327481]] O guarda civil municipal (GCM) de Santos que foi flagrado matando a própria cadela com um tiro, atrás de uma árvore, na cidade vizinha de São Vicente, teve o pedido de prisão preventiva representado pela Polícia Civil. Entretanto, o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) negou acolhimento ao pedido, optando pela representação de medidas cautelares. O crime foi cometido em dezembro do ano passado. Clique aqui para seguir agora o novo canal de A Tribuna no WhatsApp! O caso foi registrado na Rua Luis Lafraia, no bairro Beira Mar. Ao ser identificado, o GCM confessou ter matado o animal à polícia e disse estar em surto psicológico, após a cachorra ter atacado os pais dele. Na ocasião, a Prefeitura de Santos disse, em nota, que a arma utilizada pelo guarda era particular, uma vez que ele não tem autorização para utilizar arma de fogo como GCM. Segundo a Polícia Civil, denúncias anônimas ajudaram a identificar o guarda como autor do crime. Com a negativa do Ministério Público ao pedido de prisão preventiva, o guarda responderá ao processo criminal em liberdade. Procurado, o MP informou que faltam indicativos de que o indiciado pretenda escapar da aplicação da lei penal. Diz ainda que ele é réu primário e sequer haveria indícios de que perturbaria a ordem pública, além de ter comparecido à delegacia, garantindo sua plena defesa. Por esse motivo, o MP justificou a aplicação de medidas cautelares, invés da prisão, tais como: comparecimento a todos os atos do processo; proibição de ausentar-se da comarca por mais de 10 dias sem autorização do juiz; obrigação de manter o juiz informado sobre o endereço atualizado; suspensão da posse e do porte de arma de fogo. Por meio de nota, o advogado do guarda municipal, Felipe Pires de Campos, comemorou a decisão do MP. Por outro lado, considerou o pedido de prisão, feito pela Polícia Civil, desproporcional e sem razão, visto que o GCM tem colaborado, desde o início, com as investigações. Já a Prefeitura de Santos disse que o GCM passará por um processo disciplinar, estando sujeito a penalidades, entre elas, a exoneração do cargo.