[[legacy_image_334661]] Um motel de Santos foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) a pagar a um cliente R\$ 5 mil de indenização, com 1% de juros a partir da data da citação. A sentença foi expedida em 18 de janeiro após apelação, já que, em primeira instância, a Justiça não aceitou os pleitos da vítima. Clique aqui para seguir agora o novo canal de A Tribuna no WhatsApp! Em 2022, o homem teve o joelho direito perfurado por um prego quando deitou-se na cama do estabelecimento, o Rivieras. Além disso, as despesas processuais e os gastos com medicamentos - com correção monetária desde o pagamento - também estão incluídos na condenação. Em razão do ferimento, confirmado no processo por meio de fotos, o homem ficou cinco dias afastado do trabalho. Ele solicitou o reembolso de R\$ 62,85 referente às despesas com remédios - foi levado, inclusive, à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e tomou vacina contra o tétano, um tipo de infecção bacteriana - e indenização de R\$ 10 mil por danos morais. O estabelecimento chegou a afirmar que tem rigoroso controle de qualidade e nunca registrou caso parecido em quase 30 anos de funcionamento. A defesa do motel alegou também que o valor pedido pela vítima era um absurdo, pois os danos causados seriam leves e incapazes de gerar sequelas. "O autor, exposto a desgaste e constrangimento em modalidade de risco, de certa forma inusitada, em ambiente de estrutura hoteleira, e, assim, no contexto de indesculpável incúria (negligência), o dano moral sobrevém perfeitamente caracterizado", escreveu o desembargador e relator da apelação sobre o caso, Carlos Russo.