Critério para acesso às imagens será estar envolvido em acidente de trânsito ou ato criminoso em Santos (Alexsander Ferraz/ AT) Pessoas diretamente envolvidas em acidentes de trânsito ou em atos criminosos ocorridos em Santos, no litoral de São Paulo, poderão solicitar imagens do sistema de videomonitoramento da Prefeitura. A lei, sancionada pelo prefeito Rogério Santos, foi publicada na edição desta terça-feira (12) do Diário Oficial do Município e entrará em vigor em 90 dias. A Administração informou que, em breve, uma portaria complementar será publicada para regulamentar como a lei será posta em prática. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! A proposta partiu do vereador Benedito Furtado. Ele afirma ter elaborado o projeto após receber pedidos frequentes da população. “É rotina, aqui na Câmara, recebermos solicitações de munícipes sobre a possibilidade de requerer imagens das câmeras por conta de acidentes, roubos, assaltos e outros problemas.” Segundo Furtado, as imagens serão importantes como prova em acidentes e crimes. “Facilitarão a vida da pessoa para entrar com ação judicial, acionar o seguro do carro ou esclarecer os fatos”, exemplificou. O vereador afirma que havia uma norma para o fornecimento de imagens a munícipes. De acordo com ele, porém, a legislação anterior apresentava problemas por não prever condicionantes para o fornecimento das imagens. Agora, ela regulamenta o acesso. Regras Pessoas físicas diretamente envolvidas em acidentes ou atos criminosos com registro oficial poderão pedir acesso às imagens para instrução de processos judiciais, policiais ou administrativos. O pedido deverá ser protocolado em até 20 dias após o fato, com apresentação de documento de identidade, comprovante de residência e boletim de ocorrência ou documento equivalente. A norma não se aplica a crimes contra a honra nem a casos em que o fornecimento das imagens possa prejudicar investigações sigilosas. O acesso será concedido por visualização assistida e agendada pela Prefeitura. O uso indevido ou a divulgação das imagens em redes sociais ou outros meios poderá gerar multa de R\$ 10 mil, com valor dobrado em caso de reincidência.