[[legacy_image_253781]] Aposentado ou pensionista que ainda não possua desconto de 50% no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Santos tem até 31 de julho para requerer o benefício para 2024. O decreto foi publicado na edição desta terça (14) do Diário Oficial. Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! “Isso se destina aos novos, a quem reuniu recentemente as condições. Ou seja, era aposentado antes e se mudou para Santos agora, foi recentemente aposentado, nunca teve o benefício e agora vai pedir, ou então tinha até o ano passado, mas perdeu em razão do recadastramento que foi feito”, explica o chefe do Departamento de Administração Tributária da Prefeitura, Alexandre Magno Souza Marques. Para atender a essa condição, são necessários requisitos básicos: renda familiar de até seis salários mínimos (R\$ 7.812,00) e que possua apenas um imóvel em Santos – e nele resida. Agendamento Além disso, é exigida uma lista de documentos (ver quadro) para o serviço, realizado no Poupatempo – e que tem de ser agendado. “Quem não for até essa data (31 de julho) não terá o benefício para o próximo ano. Não deixe para a última hora”, alerta Marques. Uma mudança aconteceu no que diz respeito ao comprovante de residência. Antes, levar a conta de luz emitida há menos de dois meses era preferencial – poderia ser qualquer tributo em que constasse o endereço. Agora, a conta de luz é obrigatória. “Às vezes, se a conta indicar um consumo muito baixo também pode sinalizar para a gente que a pessoa não reside no imóvel no momento em que se faz a análise”. Mais para frente A renovação do abatimento para o próximo ano – atualmente são 4.863 aposentados e pensionistas – ficará para um segundo momento, certamente logo após 31 de julho, prazo máximo para os novos solicitarem o benefício. De acordo com o chefe do Departamento de Administração Tributária da Prefeitura, a providência foi necessária porque se espera um fluxo maior, justamente em razão do recadastramento, que causou cortes de benefícios. Documentos necessários Último comprovante de rendimento mensal, emitido pelo órgão público pagador do benefício previdenciário, especificando o tipo de benefício recebido, e eventual comprovante de rendimento complementar, bem como comprovante de rendimento do cônjuge ou companheiro, se houver; Caso o cônjuge ou companheiro, se houver, não receba benefício previdenciário, deverá apresentar declaração de benefícios emitida pelo INSS; Última declaração do Imposto de Renda, acompanhada do protocolo de entrega, bem como do cônjuge ou companheiro, se houver; Título de propriedade do imóvel; Conta de luz emitida há menos de dois meses; Documentos de identidade do requerente e do cônjuge ou companheiro, se houver (CPF e RG ou CNH); Certidão de casamento ou, no caso de separação ou divórcio, o respectivo formal de partilha ou escritura pública correspondente, na forma da legislação vigente; Certidão de óbito, nos casos de pedido formulado por pensionista, devidamente acompanhado do formal de partilha ou escritura pública correspondente, na forma da legislação vigente; Carnê do IPTU do imóvel do último exercício; Demais documentos necessários à comprovação pelo Fisco do preenchimento dos requisitos e das condições legais para gozar da isenção, eventualmente considerados necessários à análise conclusiva do processo.