Vítima só percebeu que era um golpe após fazer transferência (Imagem ilustrativa/ Unsplash) Uma moradora de Santos, no litoral de São Paulo, que caiu no golpe do falso leilão para aquisição de um veículo, teve o seu pedido de indenização contra um banco negado pela segunda vez. A 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 11ª Vara Cível de Santos. Clique aqui para seguir o canal de A Tribuna no WhatsApp! Segundo os autos, a mulher acreditava participar de um leilão eletrônico legítimo quando negociou a compra de um automóvel e realizou transferência bancária para o golpista. Mas, após descobrir que se tratava de uma fraude, decidiu entrar com ação contra a instituição financeira, alegando que o banco teria permitido a abertura e a manutenção de conta para a prática de delitos. Em 2022, o juiz da 11ª Vara Cível de Santos, Daniel Ribeiro de Paula, entendeu que o banco não teve participação no golpe e indeferiu o pedido da vítima de estelionato, que decidiu recorrer contra a decisão em segunda instância. Dessa forma, a petição foi remetida à 16ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, que ratificou a decisão inicial indeferindo novamente a indenização em novembro deste ano. O relator do recurso, o desembargador Marcelo Ielo Amaro, entendeu que a abertura da conta não foi fator determinante ou facilitador para a concretização do golpe e que não há indícios de que o prejuízo ocorreu por falha de segurança da instituição financeira. “Não prospera a alegação de que a instituição financeira não teria obstado a transferência efetivada pelos criminosos, após a transferência realizada pela autora; é notório que, em fraude como a que se discute nos autos, os criminosos realizam diversas operações (transferências e saques) em questão de minutos”. Morador de São Vicente ganhou ação Diferentemente, um morador de São Vicente, que caiu em um golpe semelhante, obteve ganho de causa na Justiça. A instituição financeira foi condenada a ressarcir o valor de R\$ 56.260,00 e pagar mais R\$ 5 mil em indenização pelo dano psicológico causado. O estelionato ocorreu no dia 23 de agosto do ano passado. Na ocasião, dois homens criaram um site de leilões, que anunciava a venda de veículos com fotos reais, dando aparência de legalidade ao negócio.