[[legacy_image_12339]] As regras de isolamento social para reduzir o ritmo de contaminação pelo novo coronavírus fechou uma série de estabelecimentos comerciais: de escolas a segmentos do comércio e serviços. Nem mesmo as academias ficaram ilesas da quarentena. Por se tratar de uma situação excepcional, em que todo o Estado está sendo prejudicado pelas restrições de circulação, o Procon-Santos editou orientações para harmonizar as relações de consumo e manutenção do contrato firmado. O coordenador do órgão santista, Rafael Quaresma, sustenta que o ideal é que se busque sempre um acordo consensual entre a prestador do serviço e o cliente. Contudo, recorda que é sempre importante o consumidor conhecer os seus direitos. Ele destaca que deve ser garantido ao consumidor, minimamente, alternativas para sua livre escolha. Entre elas, o órgão orienta ao estabelecimento propor a compensação dos dias não frequentados (seja por meio de reposição ou acréscimos de dias a serem frequentados, válidos até o fim do contrato, cabendo renovação). Outra medida seria uma compensação do seu plano de atividades, englobando serviços especiais ou adicionais, que não estavam no contrato inicial firmado entre o aluno e o estabelecimento. Essa mudança, no entanto, não teria custo extra ao consumidor, sendo uma compensação ao período em que as atividades estiveram paralisadas. “Pode-se conciliar eventuais outras formas de compensação, que possam ser negociadas individualmente e desde que aceitas expressamente pelo consumidor”, afirma Quaresma. Segundo ele, caso a tentativa de um acordo pacífico não tenha o efeito esperado, os usuários dos serviços podem solicitar o cancelamento do contrato e obter reembolso proporcional aos dias não frequentados, sem quaisquer penalidades. “No ato da renegociação não poderá ser incluída nenhuma cláusula que altere o objeto contratado com vantagem manifestamente excessiva para o fornecedor ou que sejam acrescidos novos encargos em desfavor do consumidor”, continua. Como alternativa ao período de isolamento social, as academias têm oferecido lives e aulas virtuais. Quaresmas recorda que os serviços online podem ser um caminho, desde que sejam de interesse do matriculado. Quaresma afirma ainda que adoção de aulas a distância pode sofrer reajuste no valor das matrículas. Para isso, a negociação de descontos ocorrerá de forma proporcional à economia de custos, como gastos fixos do local (água, luz) e de mão de obra. “Neste caso é preciso avaliar a capacidade do consumidor em realizar atividades físicas sem supervisão ‘in loco’ e ainda o risco de eventuais lesões, podendo as partes realizarem um ajuste no preço pago e desde que haja autorização pelos conselhos profissionais para que as aulas possam ser ministradas desta forma”. O coordenador do Procon-Santos destaca que a academia deve comunicar os alunos matriculados sobre a retomada das atividades, quando houver a autorização municipal ou estadual para essa finalidade.