[[legacy_image_314815]] Empresas que tenham ou queiram fazer contratos com a Prefeitura de Santos em valor acima de R\$ 6 milhões e com prazo a partir de 180 dias deverão adotar programa de integridade (compliance). Segundo a Administração Municipal, o objetivo é prevenir, detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Municipal. Clique aqui para seguir agora o novo canal de A Tribuna no WhatsApp! A medida consta da lei complementar 1.228/2023. Entre os procedimentos previstos está o incentivo à denúncia de irregularidade, a instituição e aplicação do código de ética e de conduta, bem como a aplicação e disseminação das boas práticas corporativas. Os custos e despesas com a implantação e manutenção do programa são de responsabilidade exclusiva das empresas privadas, informou a Prefeitura. Formulado pela Controladoria Geral do Município (Coger), da Ouvidoria, Transparência e Controle (OTC), o texto sancionado faz parte do Programa Santista de Promoção à Integridade (PSPI), que consiste em um plano de ações preventivas de combate à corrupção, transparência pública e controle interno da Administração Municipal. Com a lei entrando em vigor 180 dias após a publicação, feita em 17 de novembro, as pessoas jurídicas que não possuírem o Programa de Integridade na data de assinatura do contrato terão 90 dias para apresentar o compliance. O prazo pode ser prorrogado pelo mesmo período mediante justificativa. No entanto, sob pena de multa equivalente a 0,03%, por dia sobre o valor atualizado do contrato.