[[legacy_image_3382]] Foi publicada a Lei 3.535, que autoriza a Prefeitura de Santos a criar um Banco Municipal de Materiais de Construção. A ideia é que o equipamento colete, armazene e distribua materiais usados ou novos para famílias em situação de vulnerabilidade social. A legislação teve origem em projeto de lei do vereador Adilson Júnior (PTB) e tem 120 dias para ser regulamentada. A administração ainda precisa definir os detalhes para que a proposta realmente saia do papel e seja coloca em prática como, por exemplo, qual secretaria irá captar o material e onde o banco irá armazenar o que for recolhido. Pela proposta, sobras novas ou usadas de material de obras da construção civil, materiais resultados de demolição, adquiridos pelo próprio município e doações de empresas, lojas especializadas, ONGs e da comunidade em geral poderão ser recolhidos pelo banco. A princípio, segundo a prefeitura, o repasse será realizado preferencialmente à população em situação de vulnerabilidade social, para construção, reforma ou recuperação de moradia própria a fim de melhorar suas casas. Para o professor e coordenador do Curso de Arquitetura e Urbanismo do Centro Universitário São Judas Tadeu, Campus Unimonte, Ricardo Andalaft, a lei é positiva. “É uma proposta interessante, principalmente, para dar uma utilização sustentável aos resíduos da construção civil”, avalia. Ajudar famílias com esses itens pode representar uma economia importante já que, segundo o Andalaft, eles representam 75% do valor de uma obra. Mas o professor alerta que é preciso ir além. Ele acredita ser necessária uma orientação técnica, em relação ao que será feito. “Muitas vezes, o que se pensa que é simples, não é e pode oferecer risco à construção. É importante que as universidades, as entidades de classe e os conselhos possam estar perto acompanhando e oferecendo essas orientações na reforma ou no reparo”. O professor chama atenção para a fiscalização. “É fundamental que esses materiais ajudem em reformas de moradias em áreas regulares para não aumentarmos o problema de moradias irregulares”.