[[legacy_image_303435]] A Justiça suspendeu a licitação aberta pela Prefeitura de Santos para a realização de serviços de limpeza urbana por meio de uma parceria público-privada (PPP). A Administração informa que recorrerá. O certame já havia sido suspenso em fevereiro último. Clique aqui para seguir agora o novo canal de A Tribuna no WhatsApp! A liminar foi concedida pela juíza Ariana Consani Brejão Degregório Gerônimo, da 3ª Vara da Fazenda de Santos. A decisão data de sexta-feira passada (6), quando ocorreriam a abertura do envelope com a proposta técnica do único participante habilitado e a análise de documentos. O comunicado da suspensão da concorrência foi publicado ontem do Diário Oficial do Município. A decisão atende pedido da CS Brasil Julio Simões Transportes e Logística, que integra o Consórcio iNovaSantos. O grupo foi considerado inabilitado pela Comissão Especial e Transitória de Licitação da Prefeitura, por suposto descumprimento das exigências para a participação no certame. Foi habilitado o Consórcio Terra Santos, do qual faz parte a empresa Terracom. Em junho, a empresa celebrou contrato emergencial, válido até o final de novembro, para execução dos serviços públicos de limpeza urbana. A PPP tem por objetivo a execução de limpeza urbana e o manejo de resíduos na Cidade por 30 anos. Estão projetados investimentos de R\$ 570,5 milhões e, por parte do Município, pagamentos de R\$ 9,7 bilhões durante a vigência do contrato — 30 anos. A juíza entendeu que a decisão que desclassificou o Terra Santos, combinada com as regras do edital, poderiam levar a uma restrição na competição. Nesse caso, por cautela, decidiu suspender o andamento da concorrência até que se faça uma análise minuciosa que evite prejuízos aos participantes e ao Município. Outro ladoSegundo a Prefeitura de Santos, “o órgão do Judiciário aguarda as informações e manifestação do Ministério Público para apurar as alegações apresentadas por uma empresa de consórcio considerado inabilitado pela Comissão Especial e Transitória de Licitação na fase de habilitação da concorrência. Nesta etapa, foram analisados documentos relativos a habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnico-operacional e econômico-financeira”. A Administração Municipal também informa que o contrato emergencial vigente hoje até 28 de novembro. “Se não houver possibilidade de elaborar a curto prazo um contrato regular por meio de Parceria Público-Privada (PPP), poderá ser feita uma nova contratação emergencial nos termos da Lei de Licitações (8.666/1993), porque a limpeza e a coleta de resíduos sólidos são um serviço essencial e não podem sofrer descontinuidade, sob pena de danos à saúde pública e ao meio ambiente”, complementa a Prefeitura.